Por ordem de Moraes, PF busca por armas e munições na casa de Bolsonaro
Diligência foi determinada após ministro apontar divergências entre os registros de armas em nome do ex-presidente e o armamento efetivamente localizado pelas autoridades.
Da Redação
quarta-feira, 8 de julho de 2026
Atualizado às 11:59
A Polícia Federal cumpriu, na manhã desta quarta-feira, 8, mandado de busca e apreensão na residência do ex-presidente Jair Bolsonaro, em Brasília, para localizar armas de fogo, munições, acessórios e documentos de registro que, segundo o ministro Alexandre de Moraes, ainda poderiam estar em sua posse.
A diligência foi autorizada após o ministro identificar divergências sobre a localização do armamento registrado em nome de Bolsonaro. Conforme a decisão, havia inconsistências entre o número de armas cadastradas e aquelas efetivamente entregues às autoridades, apesar de determinações judiciais anteriores para a apreensão integral do material.
Inconsistências nas alegações
Em decisão anterior, Moraes determinou que todas as armas vinculadas ao ex-presidente fossem entregues à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal, fixando prazo de 48 horas para o cumprimento da ordem.
Ao prestar informações ao STF, a defesa afirmou que duas armas haviam sido entregues à Polícia Federal em abril de 2023, em cumprimento a decisão do TCU. Informou ainda que outros armamentos permaneciam acautelados no Batalhão de Polícia do Exército, em Brasília.
Para Moraes, porém, as informações encaminhadas pelo Comando do Batalhão de Polícia do Exército, que informou que duas das armas relacionadas na decisão não estavam sob sua custódia, evidenciaram divergências entre o armamento registrado em nome de Bolsonaro e aquele efetivamente localizado e entregue à Polícia Federal, o que, em tese, indicaria descumprimento da ordem judicial.
Diante desse cenário, o ministro concluiu ser necessária a realização de busca e apreensão na residência de Bolsonaro para verificar a existência de armas, munições, acessórios e documentos de registro eventualmente ainda mantidos no imóvel.
- Processo: EP 169
Leia a decisão.