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Regime em risco

Moraes manda PGR avaliar falta grave por arma de Bolsonaro em prisão domiciliar

Ministro abriu prazo de 48 horas para manifestação da Procuradoria e da defesa do ex-presidente.

Da Redação

quarta-feira, 24 de junho de 2026

Atualizado às 15:04

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a manifestação da Procuradoria-Geral da República e da defesa de Jair Bolsonaro, em prazo sucessivo de 48 horas, sobre a apreensão de uma pistola registrada em nome do ex-presidente

O realtor avalia se a posse da arma durante o cumprimento de prisão domiciliar humanitária configura falta grave, hipótese que pode influenciar a manutenção do benefício.

Arma foi encontrada em veículo oficial

Segundo boletim de ocorrência anexado aos autos, policiais militares abordaram um Honda Civic em um ponto de bloqueio no Pistão Norte, em Brasília. Durante a fiscalização, os agentes encontraram uma pistola no assoalho do veículo.

O motorista, identificado como Estácio Leite da Silva Filho, informou ser integrante do GSI - Gabinete de Segurança Institucional e afirmou trabalhar com o ex-presidente. Após consulta ao sistema SIGMA do Exército Brasileiro, a arma foi identificada como pertencente a Bolsonaro.

Em depoimento, Estácio afirmou que o armamento lhe havia sido entregue para reparo após a constatação de uma pane. Segundo ele, o problema aparentava ser de fácil solução e a arma seria devolvida ao ex-presidente no dia seguinte.

 (Imagem: Antonio Augusto/STF | Arte Migalhas)

Moraes pede parecer da PGR sobre arma de Bolsonaro e avalia possível falta grave.(Imagem: Antonio Augusto/STF | Arte Migalhas)

Posse pode configurar falta grave

A partir da apuração policial, Moraes destacou que Bolsonaro admitiu ser o proprietário da arma apreendida e reconheceu que o armamento permanecia em sua residência durante o período em que cumpre prisão domiciliar humanitária. Em depoimento, o ex-presidente justificou que mantinha a pistola em casa por considerar necessário permanecer armado.

Para Moraes, a apuração da possível falta grave não depende de laudo sobre a capacidade lesiva da pistola, pois a jurisprudência dispensa a perícia quando há posse indevida do objeto.

"Nos termos do art. 50, III, da Lei de Execução Penal, comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que 'possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem', sendo 'dispensável a realização de perícia no objeto apreendido, a fim de perquirir sua potencialidade lesiva, por falta de previsão legal'."

Moraes também destacou que a lei prevê consequências para o reconhecimento de falta grave. Segundo o ministro, a infração pode resultar na inclusão do condenado em "regime disciplinar diferenciado ou a regressão no regime de cumprimento de pena, inclusive com a cessação da prisão domiciliar".

Por isso, antes de decidir sobre o caso, o relator determinou a manifestação da PGR e da defesa, em observância ao contraditório e à ampla defesa.

Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão. Em março deste ano, Moraes autorizou sua transferência para prisão domiciliar humanitária após alegações da defesa sobre agravamento de seu quadro de saúde.

Confira a decisão.

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