Surgimento da IA coincide com aumento no ajuizamento de ações
Levantamento do Migalhas identifica alta dos casos novos e simula tendência para os próximos cinco anos.
Da Redação
quinta-feira, 16 de julho de 2026
Atualizado em 15 de julho de 2026 15:30
A inteligência artificial já está alterando a quantidade e a forma das ações que chegam ao Judiciário?
Como em toda boa investigação, esta pauta não promete uma resposta. Propõe uma pergunta e parte da velha desconfiança de que há mais entre o céu e a terra do que sonha a nossa vã filosofia. Em termos menos poéticos: o avanço da IA generativa e o aumento da litigiosidade no Brasil podem não ser uma mera coincidência.
Em diferentes ramos e instâncias, o número de processos segue em expansão. O movimento pode refletir a ampliação do acesso à Justiça, a maior conscientização sobre direitos e a persistência de conflitos e lesões levados ao Judiciário.
Ao mesmo tempo, o crescimento contínuo das demandas impõe desafios à capacidade de resposta do sistema, com efeitos para usuários, magistrados e servidores. Não por acaso, multiplicam-se iniciativas voltadas à redução da sobrecarga, à ampliação da conciliação e de outros meios consensuais e ao reforço dos filtros recursais.
Foi a partir desse quadro que o Migalhas consultou o Painel Justiça em Números, do CNJ. O levantamento aponta crescimento dos casos novos na Justiça estadual de 1º grau, na Justiça do Trabalho e nos Juizados Especiais estaduais e federais após 2022, ano que marcou o lançamento do ChatGPT e a popularização da inteligência artificial generativa.
Crescimento desigual
A Justiça Estadual, a Justiça do Trabalho e os Juizados Especiais - estaduais e federais - chegaram a 2025 com volume de casos novos superior ao registrado em 2022. A intensidade do avanço, entretanto, variou de forma significativa entre os ramos.
Para dimensionar o que a continuidade desse movimento poderia representar, Migalhas também projetou o número de casos novos até 2030. O cálculo utiliza a taxa composta de crescimento anual observada entre 2022 e 2025 em cada segmento.1
Na Justiça estadual de 1º grau, o número aproximado de casos novos passou de 15,08 milhões, em 2022, para 16,2 milhões em 2025, alta acumulada de 7,4%.
O movimento não foi contínuo. Em 2023, houve avanço de 4,2% sobre o ano anterior. Em 2024, o volume recuou 0,4%. Já em 2025, voltou a crescer, com elevação de 3,6%.
A variação entre 2022 e 2025 corresponde a uma taxa média composta de aproximadamente 2,4% ao ano. Mantido esse ritmo, a Justiça estadual chegaria a cerca de 18,25 milhões de novos processos em 2030. Seriam aproximadamente 2,05 milhões de casos a mais do que em 2025, crescimento de 12,7% em cinco anos.

Na Justiça do Trabalho, a mudança de patamar foi mais acentuada. O número estimado de casos novos passou de 2,45 milhões, em 2022, para 4,08 milhões em 2025, aumento acumulado de 66,5%.
O principal salto ocorreu entre 2022 e 2023, quando o ingresso de processos cresceu 35,5%. Nos dois anos seguintes, a alta continuou, mas perdeu intensidade: foi de 14,8% em 2024 e de 7,1% em 2025.
A taxa média composta do período ficou em aproximadamente 18,5% ao ano. Se esse ritmo fosse mantido, o número de casos novos alcançaria cerca de 9,55 milhões em 2030, alta de 134% em relação a 2025. O volume mais que dobraria, com acréscimo de aproximadamente 5,47 milhões de processos.
A projeção, contudo, deve ser observada com cautela. Como o crescimento anual da Justiça do Trabalho vem desacelerando desde 2023, a manutenção automática da média calculada para todo o período pode superestimar o volume futuro.

Nos Juizados Especiais estaduais e federais, o volume avançou de aproximadamente 7,73 milhões de casos novos, em 2022, para 10,61 milhões em 2025, crescimento acumulado de 37,3%.
Também nesse segmento, o maior avanço ocorreu em 2023, com alta de 21,5% sobre o ano anterior. Em 2024, o crescimento foi de 3,5% e, em 2025, de 9,2%.
A taxa média composta entre 2022 e 2025 foi de aproximadamente 11,1% ao ano. Caso essa trajetória permaneça, os Juizados Especiais chegariam a cerca de 17,99 milhões de casos novos em 2030. O aumento seria de aproximadamente 7,38 milhões de processos em relação a 2025, avanço de 69,5%.

A leitura conjunta revela trajetórias bastante distintas: avanço moderado na Justiça estadual, expansão intermediária nos Juizados Especiais e crescimento muito mais intenso na Justiça do Trabalho.
As projeções, por sua vez, partem da hipótese de manutenção do ritmo médio recente e não incorporam mudanças econômicas, demográficas, legislativas ou institucionais. Alterações nos canais de acesso à Justiça, nas políticas de conciliação, na competência dos tribunais ou nos critérios de registro dos processos podem modificar significativamente essas trajetórias.
Os números devem ser lidos, portanto, como uma simulação de tendência. Ainda assim, ajudam a dimensionar o impacto potencial da continuidade do movimento: em apenas cinco anos, os três segmentos registrariam novos aumentos, com avanço especialmente expressivo na Justiça do Trabalho e nos Juizados Especiais.
Um marco, não uma causa
A expansão observada depois de 2022, contudo, não permite concluir que a inteligência artificial tenha provocado o aumento dos casos novos.
As estatísticas gerais não informam quem utilizou essas ferramentas, em quais processos, com que finalidade ou se seu uso foi determinante para o ajuizamento. Também não revelam se a tecnologia facilitou a apresentação de demandas legítimas, ampliou a atuação de escritórios em escala ou favoreceu a reprodução padronizada de ações.
Uma associação mais consistente exigiria o cruzamento de informações que não aparecem nos dados agregados, como as classes processuais que mais cresceram, o perfil das partes, a origem das demandas, o grau de semelhança entre as petições e a presença de documentos produzidos com auxílio de ferramentas generativas.
A resposta dependerá, portanto, de estudos qualitativos e de bases capazes de identificar não apenas quantos processos ingressaram no Judiciário, mas também como foram produzidos, organizados e apresentados.
Redução de barreiras
A IA generativa não cria necessariamente um conflito jurídico. Pode, entretanto, modificar a capacidade de transformar um conflito já existente em processo judicial.
Ferramentas capazes de analisar documentos, estruturar argumentos, adaptar modelos e produzir minutas podem permitir que escritórios processem maior quantidade de casos em menos tempo e com equipes menores.
Sob essa perspectiva, a tecnologia pode ampliar o acesso à Justiça e permitir que demandas antes reprimidas sejam apresentadas.
O mesmo recurso, porém, pode favorecer a produção em escala de ações pouco individualizadas, com reprodução de argumentos, documentos e até erros em grande volume.
A distinção é essencial. O aumento de processos não representa, por si só, abuso. Pode decorrer de maior informação sobre direitos, da simplificação dos canais digitais ou da repetição de lesões contra grande número de pessoas.
O problema surge quando a escala deixa de servir à apresentação de demandas legítimas e passa a alimentar ações artificiais, fragmentadas, sem autorização das partes ou baseadas em petições padronizadas que ignoram as particularidades de cada caso.
Ações repetitivas
A preocupação com o ajuizamento massivo de demandas já chegou ao CNJ.
Em 2024, o Conselho aprovou parâmetros para identificar, tratar e prevenir a chamada litigância abusiva, com a ressalva de que as medidas adotadas não podem restringir o direito constitucional de acesso à Justiça.
Mais recentemente, o órgão passou a empregar a própria inteligência artificial para analisar o fenômeno.
Lançado em junho de 2026, o Atalaia foi desenvolvido para examinar grandes volumes de processos, identificar ações repetitivas e reconhecer padrões de litigância em diferentes tribunais e regiões do país. A ferramenta também busca distinguir práticas potencialmente abusivas de fenômenos legítimos de judicialização.
Antes disso, o Conselho já havia disponibilizado aos tribunais sistemas capazes de agrupar petições iniciais semelhantes e apontar indícios de demandas padronizadas.
As iniciativas mostram que a escala e a repetição das ações já são objeto de preocupação institucional, ainda que não permitam atribuir à IA generativa o crescimento dos casos novos.
IA dos dois lados
Enquanto advogados, partes e empresas podem empregar a IA para organizar e produzir demandas, os tribunais também recorrem à tecnologia para classificar processos, pesquisar precedentes, identificar repetições e auxiliar na gestão dos acervos.
Em 2025, o CNJ editou a resolução 615, que regulamentou o desenvolvimento e o uso de soluções de inteligência artificial no Judiciário, inclusive ferramentas generativas. A norma prevê, entre outros pontos, supervisão humana, transparência, segurança e mecanismos de governança.
A tecnologia, portanto, aparece dos dois lados do balcão: amplia a capacidade de produção de petições e, ao mesmo tempo, oferece ao Judiciário instrumentos para identificar padrões, reunir processos semelhantes e administrar volumes maiores.
Hipótese aberta
Os dados mostram que a popularização das ferramentas generativas coincidiu com uma expansão relevante dos casos novos, sobretudo na Justiça do Trabalho e nos Juizados Especiais. Não esclarecem, porém, qual papel a tecnologia desempenhou nesse movimento.
A questão que permanece é se a IA está facilitando o acesso de demandas legítimas ao Judiciário, ampliando a produção padronizada de ações ou produzindo efeitos distintos conforme o ramo da Justiça.
Por enquanto, os números revelam o crescimento. Compreender a participação da tecnologia exigirá examinar a origem das demandas, o perfil de quem as ajuíza, o conteúdo das petições e o grau de individualização dos processos.
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1 O método considera o valor inicial e o valor final do período para identificar qual taxa anual constante produziria a mesma variação acumulada. As oscilações registradas de um ano para outro são, assim, suavizadas. A projeção não pressupõe que o crescimento tenha sido uniforme nem constitui uma previsão, mas mostra o que ocorreria caso o ritmo médio recente permanecesse pelos cinco anos seguintes.