TJ/SP mantém condenação de réu que matou homem por suposta feitiçaria
Colegiado entendeu que o réu agiu de forma premeditada ao deixar o local, buscar armas e retornar para matar a vítima, afastando as teses de violenta emoção e embriaguez.
Da Redação
domingo, 19 de julho de 2026
Atualizado em 15 de julho de 2026 11:42
A 11ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a condenação imposta pelo Tribunal do Júri da comarca de Mirassol a um homem condenado a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado. O colegiado concluiu que o crime foi praticado de forma deliberada, após o réu acusar a vítima de realizar um ritual para prejudicá-lo, rejeitando os pedidos de anulação do julgamento, de afastamento da qualificadora do motivo torpe e de reconhecimento das teses de embriaguez e violenta emoção.
Segundo os autos, o acusado atribuiu à vítima e a outra pessoa a realização de um culto ou ritual contra ele. Após uma discussão, deixou o local, foi até sua residência, armou-se com dois revólveres e retornou para efetuar disparos contra a vítima, que morreu no local.
Em apelação, a defesa sustentou a nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri, requereu o afastamento da qualificadora do motivo torpe e, subsidiariamente, pediu o reconhecimento de que o acusado teria agido sob violenta emoção ou em estado de embriaguez.
Relator do recurso, o desembargador Waldir Calciolari afastou as alegações defensivas. Segundo o magistrado, a sequência dos fatos demonstra que o réu deixou o local da discussão, dirigiu-se à residência, buscou as armas, trocou de roupa e retornou com o propósito de matar a vítima.
Para o relator, esse comportamento evidencia planejamento e deliberação consciente, incompatíveis com a tese de reação impulsiva decorrente de violenta emoção logo após provocação.
O desembargador também manteve a qualificadora do motivo torpe. Conforme destacou, ela não decorre apenas da acusação de que a vítima teria realizado prática de feitiçaria, mas também das circunstâncias em que o homicídio foi executado, que evidenciam motivação moralmente reprovável.
Com esses fundamentos, a 11ª câmara de Direito Criminal negou provimento ao recurso e manteve integralmente a decisão do Tribunal do Júri.
- Processo: 1500817-85.2020.8.26.0358
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