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Previdência social

STF decidirá se contribuição abaixo do mínimo mantém segurado na Previdência Social

Supremo decidirá se recolhimento inferior ao mínimo mensal é suficiente para preservar trabalhador como segurado no Regime Geral de Previdência Social.

Da Redação

quarta-feira, 15 de julho de 2026

Atualizado às 15:37

O STF vai definir se o recolhimento de contribuição previdenciária em valor inferior ao mínimo mensal exigido é suficiente para preservar a qualidade de segurado do RGPS - Regime Geral de Previdência Social, ainda que não haja complementação do pagamento.

A matéria será analisada no RE 1.544.748, cadastrado como Tema 1.467.

O que está em discussão

A controvérsia decorre da interpretação do § 14 do art.195 da Constituição, introduzido pela reforma da Previdência (EC 103/19).

O dispositivo estabelece que somente será reconhecida como tempo de contribuição a competência em que o segurado tenha recolhido valor igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, admitindo o agrupamento de contribuições do mesmo mês para atingir esse patamar.

O ponto a ser decidido pelo STF é se essa exigência também condiciona a manutenção da qualidade de segurado, requisito para acesso a diversos benefícios previdenciários, ou se se restringe apenas ao cômputo do tempo de contribuição.

 (Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

STF decidirá se trabalhador com contribuição menor que o mínimo mantém vínculo com a Previdência.(Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

Entendimento da TNU

O recurso foi interposto pelo INSS contra decisão da TNU - Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que concluiu que a contribuição inferior ao mínimo não impede, por si só, o reconhecimento da qualidade de segurado obrigatório, inclusive após a reforma da Previdência.

Segundo a TNU, o novo texto constitucional disciplina apenas a contagem do tempo de contribuição para benefícios que exigem esse requisito, como a aposentadoria.

Na avaliação do colegiado, exigir contribuição mínima para a manutenção da qualidade de segurado deixaria desprotegidos trabalhadores obrigatórios que, por características da atividade exercida, frequentemente recolhem valores inferiores ao mínimo, como empregados intermitentes e trabalhadores em jornada parcial.

Argumentos do INSS

Ao recorrer ao Supremo, o INSS sustentou que a interpretação adotada pela TNU compromete os princípios da contributividade e do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.

Para a autarquia, a instituição de um piso contributivo foi uma das medidas introduzidas pela reforma da Previdência para assegurar a sustentabilidade do RGPS. Assim, permitir que contribuições inferiores ao mínimo garantam a manutenção da qualidade de segurado poderia ampliar significativamente a concessão de benefícios sem a correspondente contrapartida contributiva.

Repercussão geral

Ao propor o reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a discussão possui relevância econômica, política, social e jurídica e extrapola os interesses das partes envolvidas, produzindo reflexos para todo o sistema previdenciário.

A Suprema Corte determinou a suspensão nacional dos processos que tratam da mesma matéria até a definição da tese que orientará os demais órgãos do Judiciário.

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