MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza nega pedido do MP e mantém publicidade da Blaze com Virginia
Publicidade de apostas

Juíza nega pedido do MP e mantém publicidade da Blaze com Virginia

Magistrada entendeu que, embora haja indícios suficientes para justificar o processamento da ação, não ficou demonstrado risco concreto que autorizasse a concessão de tutela de urgência antes do contraditório.

Da Redação

sexta-feira, 17 de julho de 2026

Atualizado às 08:54

A juíza de Direito Luciana Corrêa Sette Torres de Oliveira, da 7ª vara Cível de Brasília/DF, negou pedido de tutela de urgência formulado pelo MP/DF em ação civil pública contra a Blaze, operada pela Foggo Entertainment Ltda., e a influenciadora Virginia Fonseca. A magistrada concluiu que, apesar da plausibilidade das alegações sobre possíveis irregularidades em campanhas publicitárias da plataforma de apostas, não foi demonstrado risco concreto de dano que justificasse a adoção de medidas liminares antes da formação do contraditório.

A ação foi proposta pelo MP/DF com base em inquérito civil instaurado pela Prodecon. Segundo o órgão, a Blaze e Virginia Fonseca teriam participado de publicidade enganosa e abusiva relacionada à exploração de apostas de quota fixa, por meio de campanhas promocionais, conteúdos divulgados em ambiente digital e comunicações eletrônicas.

Na ação, o Ministério Público requereu a suspensão imediata das campanhas publicitárias, a remoção dos conteúdos digitais e a interrupção de alegadas estruturas contratuais de remuneração vinculadas ao desempenho econômico das apostas.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

A influenciadora Virginia Fonseca.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Ao analisar o pedido, a magistrada observou que os documentos apresentados pelo MP indicam, em análise preliminar, elementos capazes de demonstrar a plausibilidade das alegações, especialmente quanto à possível incompatibilidade de determinadas práticas publicitárias com normas consumeristas e regulatórias aplicáveis ao setor de apostas.

Segundo a decisão, a documentação aponta, em tese, o uso de campanhas promocionais, e-mails publicitários e conteúdos divulgados por influenciadores que podem suscitar discussão sobre o cumprimento dos deveres de transparência e informação previstos na legislação.

Apesar disso, a juíza entendeu que não ficou caracterizado o requisito do perigo de dano, indispensável para a concessão da tutela de urgência prevista no artigo 300 do CPC.

Na decisão, a magistrada afirmou que a atividade publicitária é inerente ao mercado de apostas de quota fixa e que a continuidade das campanhas, por si só, não configura situação excepcional apta a justificar intervenção judicial imediata.

Destacou ainda que as campanhas e conteúdos questionados poderão ser analisados ao longo da instrução processual, não havendo demonstração de que sua manutenção inviabilize o resultado útil da ação.

Outro fundamento considerado foi a necessidade de assegurar o contraditório antes da adoção de medidas que poderiam interferir em campanhas publicitárias, conteúdos digitais, contratos privados e estratégias comerciais da empresa.

Produção de provas

A juíza também registrou que parte das condutas questionadas ainda depende de aprofundamento probatório. Conforme consignado na decisão, o próprio Ministério Público informou que permaneciam pendentes diligências para obtenção de contratos celebrados entre a plataforma e influenciadores digitais.

Além disso, observou que a publicidade impugnada possui alcance nacional, circunstância que recomenda maior cautela antes da concessão de medidas liminares com efeitos amplos.

Diante desse contexto, a magistrada indeferiu a tutela de urgência e determinou a citação da Blaze e de Virginia Fonseca para apresentação de contestação. Ressaltou, por fim, que o pedido poderá ser reavaliado após a formação do contraditório ou caso surjam novos elementos probatórios.

Leia a decisão.

Patrocínio