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Repetitivo

STJ julgará se Judiciário pode converter multa ambiental em medida alternativa

1ª seção definirá se a substituição de multas ambientais por medidas alternativas depende exclusivamente da Administração ou pode ser determinada judicialmente.

Da Redação

sexta-feira, 17 de julho de 2026

Atualizado às 10:51

A 1ª seção do STJ definirá quem tem a palavra final na conversão de multas por infrações ambientais em medidas alternativas, como a prestação de serviços de preservação e recuperação do meio ambiente.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.447, discutirá se a substituição da pena de multa aplicada pelo cometimento de infração administrativa ambiental, por medidas alternativas, se encontra no exclusivo âmbito da discricionariedade do órgão ambiental, cabendo ao Poder Judiciário exercer tão somente o controle de legalidade desse ato administrativo.

Alcance da atuação judicial

A controvérsia chegou ao STJ após decisão do TRF da 1ª região em ação proposta contra multa aplicada pelo Ibama.

Embora tenha reconhecido a validade da autuação, o tribunal entendeu que o valor da penalidade era desproporcional à situação econômica do infrator e determinou a substituição da multa por serviços voltados à preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental.

Ao recorrer, o Ibama sustentou que a conversão da penalidade não configura direito do autuado, mas faculdade conferida à Administração Pública pela legislação ambiental.

Segundo a autarquia, cabe exclusivamente ao órgão ambiental avaliar a conveniência e a oportunidade da medida, sendo possível ao Judiciário apenas verificar a legalidade do procedimento, sem substituir a decisão administrativa.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Repetitivo definirá competência para substituir multa ambiental em medida alternativa.(Imagem: Arte Migalhas)

Divergência nos tribunais

Ao propor o julgamento sob o rito dos repetitivos, o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que a matéria tem sido objeto de número crescente de recursos e apresenta divergências entre os TRFs.

Segundo o ministro, a Cogepac - Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas identificou múltiplos julgados sobre o tema, evidenciando a necessidade de uma orientação uniforme para evitar decisões conflitantes.

Para S. Exa., trata-se de controvérsia predominantemente jurídica, com elevado potencial de repetição, justificando a fixação de uma tese vinculante.

Se prevalecer a tese defendida pelo Ibama, a conversão de multas permanecerá condicionada ao juízo de conveniência da administração ambiental, cabendo ao Judiciário apenas examinar eventual ilegalidade.

Caso contrário, poderá ser admitida maior intervenção judicial na substituição das penalidades por medidas ambientais alternativas.

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