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Crime organizado

Protocolo do TJ/AL classifica presos ligados a facções em quatro níveis de risco

Classificação administrativa considera a função exercida na organização criminosa e abrange lideranças, operadores, integrantes e egressos, sem constituir sanção disciplinar ou autorizar, por si só, restrição de direitos.

Da Redação

segunda-feira, 20 de julho de 2026

Atualizado às 18:45

A 16ª vara Criminal de Maceió/AL, responsável pelas execuções penais na capital, instituiu protocolo para classificar, em quatro níveis administrativos de risco, presos com indícios de ligação a organizações criminosas.

As categorias são: liderança, operador, integrante e egresso monitorado. A classificação será realizada pela Seris – Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social e compartilhada com a vara de Execuções Penais.

O protocolo busca padronizar a gestão de informações estratégicas, fortalecer a inteligência penitenciária e subsidiar a análise de incidentes da execução penal, como progressão e regressão de regime, trabalho externo, transferências, monitoramento eletrônico e inclusão, manutenção ou prorrogação do RDD – Regime Disciplinar Diferenciado.

A portaria ressalta, porém, que o enquadramento tem natureza exclusivamente administrativa: não constitui sanção disciplinar, não agrava o regime prisional, não gera presunção absoluta de pertencimento a organização criminosa nem autoriza, isoladamente, a restrição de direitos.

 (Imagem: Almeida Rocha/Folhapress)

TJ/AL institui protocolo com quatro níveis de risco para presos ligados a organizações criminosas.(Imagem: Almeida Rocha/Folhapress)

Segundo o documento, o sistema prisional de Alagoas possui mais de 600 pessoas privadas de liberdade identificadas pelos órgãos competentes como integrantes ou vinculadas a organizações criminosas.

De acordo com a portaria, esse cenário exige a padronização dos fluxos administrativos e informacionais entre a Seris e o Judiciário, além da adoção de critérios objetivos e atualizados para a classificação de risco.

A medida também considera as alterações promovidas pela lei 15.358/26, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, e a necessidade de atuação integrada entre Judiciário, Ministério Público, Polícia Penal, órgãos de inteligência e administração penitenciária.

Quatro níveis

No nível 1, serão classificadas como lideranças as pessoas sobre as quais existam elementos objetivos que indiquem o exercício de direção, chefia, coordenação ou comando de organização criminosa.

Para esse enquadramento, poderão ser considerados fatores como determinação de crimes praticados por terceiros, coordenação financeira, comando de atividades ilícitas dentro ou fora dos presídios e atuação na resolução de conflitos internos do grupo.

O nível 2 abrange os operadores, que, embora não ocupem posição de liderança, desempenham funções relevantes para o funcionamento da organização. A categoria inclui atividades como gerenciamento de logística ou comunicações, disciplina interna, arrecadação financeira, recrutamento, transmissão de ordens, ocultação patrimonial e apoio operacional permanente.

No nível 3, serão enquadrados os integrantes, assim considerados aqueles que mantêm vínculo atual com a organização criminosa, mas sem demonstração de funções de liderança ou de operação relevante.

Já o nível 4 corresponde ao egresso monitoradoA categoria abrange condenados beneficiados com progressão de regime, livramento condicional ou outro benefício cuja situação recomende acompanhamento administrativo, diante de elementos objetivos que indiquem risco de manutenção ou retomada dos vínculos com a organização criminosa.

A portaria esclarece que o enquadramento nesse nível não impede, por si só, a concessão dos benefícios previstos em lei.

Critérios e revisão obrigatória

A classificação deverá ser fundamentada em elementos concretos, como decisões judiciais, condenações, informações produzidas por órgãos oficiais de inteligência, procedimentos administrativos disciplinares, relatórios da Polícia Penal e apreensão de documentos, comunicações ou registros que demonstrem atuação organizada.

O protocolo veda a classificação baseada exclusivamente em “denúncia anônima, autodeclaração desacompanhada de elementos de corroboração ou informação destituída de mínima confiabilidade”. Quando os dados forem insuficientes para definir o nível de risco, essa circunstância deverá ser registrada no relatório administrativo, sendo vedado o enquadramento fundado apenas em presunções.

O documento prevê a revisão obrigatória das classificações e a reavaliação imediata diante de fatos novos, como absolvição ou condenação definitiva, perda ou assunção de posição de liderança, apreensão de celulares ou registros relacionados à atuação organizada e demonstração objetiva de desligamento da organização criminosa.

Embora estabeleça, em diferentes dispositivos, o prazo máximo de um ano para a revisão, a portaria também contém referências à periodicidade semestral.

Relatórios e comunicações ao juízo

Até o quinto dia útil de cada mês, a Seris deverá encaminhar à vara de Execuções Penais relatório consolidado com a identificação dos custodiados classificados, a unidade prisional, o nível de risco, as datas da classificação e da última revisão, as alterações ocorridas e a síntese dos fundamentos.

Situações que revelem risco concreto e atual à segurança pública, à ordem penitenciária, à integridade das pessoas ou à regular execução da pena deverão ser comunicadas imediatamente ao juízo.

Entre as hipóteses previstas estão o planejamento de crimes a partir do presídio, a determinação de homicídios, a preparação ou coordenação de fugas, rebeliões, ataques a instituições, atentados contra agentes públicos, corrupção ou intimidação de servidores e transferência informal do comando de organizações criminosas.

Os relatórios de inteligência terão caráter informativo e não poderão, sozinhos e sem elementos mínimos de confirmação, fundamentar decisões judiciais. Caso sejam utilizados como fundamento, deverão ser assegurados o contraditório e a ampla defesa, com a preservação, quando necessária, das fontes, dos métodos e das técnicas de inteligência.

A classificação também não vincula o magistrado nem substitui a análise individualizada dos requisitos legais para a concessão, manutenção ou revogação de benefícios da execução penal.

A portaria foi assinada pelos juízes Alexandre Machado de Oliveira, Nelson Fernando de Medeiros Martins e Alysson Jorge Lira de Amorim. O ato foi disponibilizado no Diário da Justiça em 16 de julho e entrou em vigor na data da publicação.

Confira a íntegra do protocolo.

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