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Segurança pública

Partido cobra no STF plano para retomada de áreas dominadas por facções

O partido Missão pede reconhecimento de estado de coisas inconstitucional na segurança pública. Relator, Flávio Dino, adotou rito abreviado e solicitou informações à Presidência da República e ao Congresso.

Da Redação

quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Atualizado às 12:58

O partido Missão acionou o STF para que a Corte reconheça a existência de um estado de coisas inconstitucional na segurança pública e determine à União, aos Estados e ao Distrito Federal a formulação e a execução de medidas destinadas à retomada de áreas sob domínio de organizações criminosas.

A legenda também pede a adoção de providências para o isolamento de lideranças de facções em presídios federais.

Relator da ADPF 1.347, o ministro Flávio Dino adotou o rito abreviado previsto no art. 12 da lei 9.868/99 e solicitou informações aos presidentes da República e do Congresso Nacional, que deverão se manifestar no prazo de dez dias.

Na sequência, os autos serão encaminhados, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, pelo prazo de cinco dias para cada manifestação.

A adoção do rito abreviado permite que o mérito da controvérsia seja submetido diretamente ao plenário do Supremo após a manifestação dos órgãos interessados.

 (Imagem: Alex de Jesus/O Tempo/Folhapress)

Partido cobra no STF plano nacional para retomada de áreas dominadas por facções e isolamento de lideranças criminosas.(Imagem: Alex de Jesus/O Tempo/Folhapress)

Entenda o caso

Na ação, o partido sustenta que o Poder Público não exerce controle efetivo sobre determinadas parcelas do território nacional em razão da atuação de facções criminosas e da infiltração do crime organizado nas estruturas estatais e na atividade econômica.

Segundo a legenda, uma omissão estatal prolongada e sistêmica teria permitido o avanço dessas organizações sobre a prestação de serviços públicos, a iniciativa privada e as próprias instituições do Estado, alcançando inclusive mandatos eletivos.

No plano jurídico, o Missão aponta violação à soberania nacional e aos direitos fundamentais à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade.

No plano fático, afirma haver violação massiva de direitos humanos capaz de atingir grande parcela da população brasileira, especialmente moradores de áreas submetidas ao domínio de facções criminosas.

A partir do reconhecimento do estado de coisas inconstitucional, o partido pretende que seja formulada e executada uma política pública específica voltada ao enfrentamento das organizações criminosas.

Retomada territorial e isolamento de lideranças

Em caráter cautelar, o partido pede a apresentação e a implementação imediata de um plano para a retomada dos territórios controlados por facções.

A legenda também requer a elaboração de um plano de segurança para presídios federais, voltado ao isolamento total das lideranças criminosas.

No mérito, o Missão pede que o STF reconheça formalmente o estado de coisas inconstitucional e determine à União, aos Estados e ao Distrito Federal a execução dos planos de retomada territorial e de isolamento de líderes de facções em estabelecimentos penais federais.

A ação ainda requer a criação de um banco de dados compartilhado com o perfil completo de todos os presos do país e a edição de uma lei que estabeleça metas de segurança pública, com responsabilização dos gestores que não as cumprirem.

Outro pedido é a formulação de um plano integrado de compartilhamento de inteligência, pessoal e treinamento entre os entes federativos, com participação dos órgãos de segurança pública e das Forças Armadas.

Rito sumário

Ao determinar o rito abreviado, Flávio Dino destacou a relevância da matéria constitucional e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica.

A decisão não examinou os pedidos formulados pelo partido nem reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional. O relator, por ora, determinou a coleta de informações e manifestações antes da análise da controvérsia pelo STF.

Leia a decisão.

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