Justiça manda penhorar 20% dos cachês de publicidade de Cafu por dívida milionária
Decisão alcança valores recebidos pelo ex-jogador em contratos de publicidade, marketing e uso de imagem.
Da Redação
terça-feira, 21 de julho de 2026
Atualizado às 14:20
A Justiça de SP determinou a penhora de 20% dos valores devidos ao ex-jogador Marcos Evangelista de Morais, o Cafu, por contratos de publicidade, marketing e uso de imagem. A medida busca quitar uma dívida de R$ 1.160.119,38 decorrente de uma disputa pela posse de um imóvel em Bertioga/SP.
A decisão é do juiz de Direito Gustavo Gonçalves Alvarez, da 2ª vara Cível de Bertioga/SP, que considerou a medida proporcional para garantir o pagamento da dívida sem comprometer a atividade profissional do ex-jogador.
Do imóvel à cobrança
Cafu e sua ex-esposa, Regina Feliciano de Morais, eram proprietários de um imóvel em Bertioga/SP, dado como garantia de uma dívida bancária. Após a falta de pagamento, o banco retomou o bem e o vendeu a um comprador.
Após a aquisição, o comprador firmou contrato de comodato com Cafu, cedendo gratuitamente a posse do imóvel pelo prazo de um ano. Encerrado esse período, porém, o casal permaneceu no local. Diante da ocupação, o comprador ajuizou ação de reintegração de posse para recuperar o bem.
Enquanto o processo ainda tramitava, esse primeiro comprador vendeu o imóvel a outra pessoa. O novo proprietário passou a integrar a ação e, após sua morte, o espólio assumiu o processo e a cobrança dos valores devidos.
Ao final da ação, Cafu e Regina foram condenados a devolver o imóvel e a pagar multa diária de R$ 500, além de aluguéis mensais de R$ 15 mil pelo período em que permaneceram no local.
As chaves foram entregues à Justiça em setembro de 2023. Como os valores fixados na sentença não foram pagos, o espólio iniciou o cumprimento de sentença.
Na fase de cobrança, o espólio pediu a penhora de parte dos valores que Cafu recebe por contratos de publicidade e uso de imagem. O ex-jogador e a ex-esposa contestaram a execução, alegando a existência de recursos pendentes e excesso no valor cobrado.
Penhora de créditos futuros
O juiz considerou que os créditos decorrentes dos contratos de publicidade e uso de imagem de Cafu podem ser penhorados para o pagamento da dívida.
Segundo o magistrado, a jurisprudência do STJ admite a penhora de valores que ainda serão recebidos, desde que os créditos estejam devidamente identificados.
Ao justificar a limitação da medida a 20% dos pagamentos, o juiz ponderou que "a constrição da totalidade das receitas publicitárias do executado poderia inviabilizar sua subsistência e o exercício de suas atividades profissionais."
Com a decisão, as empresas deverão informar se possuem contratos em vigor com Cafu, encaminhar cópia dos documentos e depositar em juízo 20% dos valores devidos ao ex-jogador. A medida permanecerá válida até a quitação do débito atualizado.
Entre as empresas oficiadas estão Ambev, Embracon, Elgin, Universal Pictures International Brazil, Livemode, responsável pela CazéTV, JCB do Brasil, Menzoil, Indústrias Rossi Eletromecânica e SPRBT Interactive Brasil.
O escritório Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados atua pelo espólio.
- Processo: 0001677-97.2024.8.26.0075
Confira a decisão.