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ANTT é condenada em R$ 9 milhões por congestionamentos na BR-101

Juiz determinou ainda que a agência conclua, em 90 dias, os estudos e formalize as medidas para melhorar o tráfego entre Penha e Balneário Camboriú.

Da Redação

quinta-feira, 23 de julho de 2026

Atualizado às 15:12

A Justiça Federal condenou a ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres e a União ao pagamento de R$ 9 milhões por danos morais coletivos em razão dos congestionamentos diários na BR-101, no trecho entre Penha e Balneário Camboriú, no litoral catarinense.

Na mesma decisão, o juiz Federal Moser Vhoss, da 2ª vara de Itajaí/SC, determinou que a autarquia conclua, em até 90 dias, os estudos técnicos e as providências administrativas para definir soluções concretas para o problema e formalize o ajuste necessário com a concessionária responsável pela rodovia.

 (Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Justiça entendeu que a demora na adoção de medidas para melhorar o tráfego na BR-101 violou o princípio da eficiência administrativa.(Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Omissão administrativa

A sentença reúne o julgamento de duas ações ajuizadas em 2022 pelo município de Penha e pela Amfri - Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí, que apontavam a demora na adoção de medidas para ampliar a capacidade da rodovia.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o Judiciário não pode substituir a Administração Pública na escolha das políticas públicas nem definir quais obras devem ser executadas. Entretanto, afirmou que a intervenção judicial é legítima quando há violação aos princípios da eficiência, legalidade, moralidade e publicidade.

Segundo o juiz, a necessidade de melhorar o tráfego no trecho é fato público e incontroverso, enquanto a Administração, apesar das sucessivas promessas de solução, permaneceu sem apresentar medidas concretas.

"Quatro anos se passaram, com concessões reiteradas de prazos para eventual solução administrativa e, infelizmente, nenhuma medida concreta foi sequer noticiada neste processo, quanto mais implementada com efeitos concretos sobre o leito da rodovia."

Impactos para a região

Na fundamentação, o magistrado destacou que os congestionamentos deixaram de ser ocasionais e passaram a integrar a rotina da população dos municípios de Penha, Balneário Piçarras, Navegantes, Itajaí, Camboriú, Balneário Camboriú, Itapema, Porto Belo e Bombinhas.

Segundo a decisão, moradores que trabalham em cidades vizinhas passaram a gastar horas em deslocamentos que deveriam durar apenas alguns minutos. O juiz também observou que a deficiência da rodovia prejudica o transporte de cargas destinadas aos portos de Navegantes e Itajaí, compromete a logística do Aeroporto de Navegantes e afeta diretamente o turismo da região.

Risco à saúde

Outro aspecto enfatizado foi o impacto sobre o atendimento médico de urgência. Para o magistrado, a demora na adoção de providências expõe pacientes a riscos incompatíveis com os deveres da Administração Pública.

"Não há legalidade moralidade e muito menos probidade em permitir risco sobre a vida de pessoas que necessitam de atendimento médico urgente, em unidades hospitalares voltadas a atendimento de complexidade superior ou mesmo média, admitindo por omissão e inércia que tenham que aguardar quase parados no leito da rodovia por horas."

Ao justificar a atuação do Judiciário, o juiz também criticou a ausência de transparência quanto ao cronograma das melhorias.

"Não há transparência acerca da boa gestão da rodovia se tanto tempo se perde na definição de medidas para aprimorar a fluência do tráfego, e não se sabe ainda, de maneira objetiva e precisa, uma data específica na qual tais medidas estarão finalmente e com certeza claramente definidas."

Concluiu, então, que havia fundamento para determinar que a Administração acelerasse a definição de soluções para o trecho.

A decisão determina que a ANTT apresente, em 90 dias, a conclusão dos estudos, laudos técnicos e demais providências administrativas, incluindo a formalização definitiva do ajuste com a concessionária para implementação das medidas escolhidas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 9 mil.

Além disso, a ANTT foi condenada ao pagamento de R$ 9 milhões por danos morais coletivos, respondendo a União subsidiariamente pela obrigação. O valor será dividido igualmente entre os municípios de Penha, Balneário Piçarras, Navegantes, Itajaí, Camboriú, Balneário Camboriú, Itapema, Porto Belo e Bombinhas, que deverão destinar os recursos a iniciativas de melhoria da mobilidade urbana e demonstrar posteriormente a aplicação das verbas.

Confira a decisão.

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