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Débito garantido

"Pix pensão": Lula tem até quinta para aprovar pagamento automático de alimentos

Projeto autoriza débito mensal direto na conta do devedor e busca reduzir atrasos no pagamento dos alimentos.

Da Redação

segunda-feira, 27 de julho de 2026

Atualizado às 14:23

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até quinta-feira, 30, para sancionar ou vetar o PL 4.978/23, conhecido como “Pix Pensão”.

Aprovado pelo Senado no último dia 7, o texto permite que o beneficiário solicite ao juiz, em qualquer fase do cumprimento da sentença, o débito mensal da pensão na conta do devedor, nas datas fixadas pela Justiça, com transferência do valor para a conta indicada.

 (Imagem: Arte Migalhas)

PL 4.978/23 aguarda sanção e prevê pagamento automático de pensão alimentícia por débito em conta.(Imagem: Arte Migalhas)

Cobrança de autônomos

Em entrevista ao IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e das Sucessões, o jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do instituto, afirma que a principal inovação da proposta é estender um mecanismo semelhante ao desconto em folha para devedores que não possuem vínculo empregatício.

Segundo o especialista, a lei 5.478/68, conhecida como lei de alimentos, e o art. 529 do CPC já autorizam o desconto da pensão diretamente na folha de pagamento quando o devedor é funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, ou empregado sujeito à legislação trabalhista.

A dificuldade, explica Madaleno, surge quando o devedor é um profissional autônomo ou não se enquadra nessas hipóteses. Nesses casos, o projeto prevê que o juiz possa determinar à instituição financeira o débito mensal do valor devido, com transferência ao beneficiário por meio do Pix.

Para o jurista, embora a efetividade do sistema dependa da existência de saldo na conta do devedor, a medida tende a facilitar a cobrança e reduzir atrasos.

“Para aqueles que são obrigados a manter recursos em conta bancária, o mecanismo ainda evita a inadimplência e o atraso, porque a pensão alimentícia passa a ser depositada automaticamente na conta bancária do credor, como ocorreria se o devedor fosse funcionário público ou empregado com desconto em folha.”

Na avaliação de Madaleno, a instituição financeira passa a exercer função semelhante à do empregador nos casos em que há desconto em folha.

“O empregador tem o compromisso de descontar a pensão mês a mês do salário do empregado e aqui quem não é empregado, o banco exerce esta mesma função.”

Como funcionará

A instituição financeira deverá efetuar o débito nas datas estabelecidas pela decisão judicial e transferir os recursos para a conta indicada pelo beneficiário ou por seu representante legal.

Se não houver saldo suficiente, o banco deverá comunicar a autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. A partir dessa comunicação, outros ativos financeiros do devedor poderão ser tornados indisponíveis até o limite do valor atualizado da dívida alimentar.

O projeto também autoriza a penhora de valores depositados em conta de empresário individual, limitada às prestações alimentícias em atraso.

Outro ponto da proposta é a determinação para que o CNJ publique estatísticas periódicas sobre ações de pensão alimentícia, com dados sobre o perfil de quem paga e de quem recebe os alimentos, preservado o anonimato. A medida busca ampliar a transparência e subsidiar a formulação de políticas públicas, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

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