"Pix pensão": Lula tem até quinta para aprovar pagamento automático de alimentos
Projeto autoriza débito mensal direto na conta do devedor e busca reduzir atrasos no pagamento dos alimentos.
Da Redação
segunda-feira, 27 de julho de 2026
Atualizado às 14:23
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até quinta-feira, 30, para sancionar ou vetar o PL 4.978/23, conhecido como “Pix Pensão”.
Aprovado pelo Senado no último dia 7, o texto permite que o beneficiário solicite ao juiz, em qualquer fase do cumprimento da sentença, o débito mensal da pensão na conta do devedor, nas datas fixadas pela Justiça, com transferência do valor para a conta indicada.
Cobrança de autônomos
Em entrevista ao IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e das Sucessões, o jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do instituto, afirma que a principal inovação da proposta é estender um mecanismo semelhante ao desconto em folha para devedores que não possuem vínculo empregatício.
Segundo o especialista, a lei 5.478/68, conhecida como lei de alimentos, e o art. 529 do CPC já autorizam o desconto da pensão diretamente na folha de pagamento quando o devedor é funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, ou empregado sujeito à legislação trabalhista.
A dificuldade, explica Madaleno, surge quando o devedor é um profissional autônomo ou não se enquadra nessas hipóteses. Nesses casos, o projeto prevê que o juiz possa determinar à instituição financeira o débito mensal do valor devido, com transferência ao beneficiário por meio do Pix.
Para o jurista, embora a efetividade do sistema dependa da existência de saldo na conta do devedor, a medida tende a facilitar a cobrança e reduzir atrasos.
“Para aqueles que são obrigados a manter recursos em conta bancária, o mecanismo ainda evita a inadimplência e o atraso, porque a pensão alimentícia passa a ser depositada automaticamente na conta bancária do credor, como ocorreria se o devedor fosse funcionário público ou empregado com desconto em folha.”
Na avaliação de Madaleno, a instituição financeira passa a exercer função semelhante à do empregador nos casos em que há desconto em folha.
“O empregador tem o compromisso de descontar a pensão mês a mês do salário do empregado e aqui quem não é empregado, o banco exerce esta mesma função.”
Como funcionará
A instituição financeira deverá efetuar o débito nas datas estabelecidas pela decisão judicial e transferir os recursos para a conta indicada pelo beneficiário ou por seu representante legal.
Se não houver saldo suficiente, o banco deverá comunicar a autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. A partir dessa comunicação, outros ativos financeiros do devedor poderão ser tornados indisponíveis até o limite do valor atualizado da dívida alimentar.
O projeto também autoriza a penhora de valores depositados em conta de empresário individual, limitada às prestações alimentícias em atraso.
Outro ponto da proposta é a determinação para que o CNJ publique estatísticas periódicas sobre ações de pensão alimentícia, com dados sobre o perfil de quem paga e de quem recebe os alimentos, preservado o anonimato. A medida busca ampliar a transparência e subsidiar a formulação de políticas públicas, observadas as regras de proteção de dados pessoais.