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Capacidade financeira

Preso obtém redução provisória de pensão alimentícia para 30% do salário mínimo

Juiz considerou que o encarceramento e a ausência de atividade remunerada capaz de sustentar o valor anterior justificavam a adequação provisória da obrigação alimentar.

Da Redação

quarta-feira, 29 de julho de 2026

Atualizado às 12:49

O juiz de Direito Ronaldo Guaranha Merighi, da 2ª vara de Família e Sucessões de São José do Rio Preto/SP, reduziu provisoriamente para 30% do salário mínimo nacional a pensão alimentícia paga por homem que se encontra preso.

O magistrado considerou que o encarceramento e a impossibilidade de exercer atividade laboral lucrativa capaz de justificar a manutenção dos alimentos no patamar anterior autorizavam a adequação da obrigação à atual situação financeira do alimentante.

 (Imagem: Magnific)

Justiça reduz para 30% do salário mínimo pensão alimentícia devida por homem preso.(Imagem: Magnific)

Entenda o caso

O alimentante ajuizou ação revisional e pediu a redução do valor da pensão anteriormente fixada.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz destacou que a definição dos alimentos deve considerar as necessidades de quem recebe a verba, as possibilidades de quem deve pagá-la e a proporcionalidade entre esses elementos.

Segundo a decisão, o homem foi encarcerado e está cumprindo pena, circunstância que compromete sua possibilidade de exercer atividade lucrativa compatível com o valor anteriormente fixado.

O juiz determinou a citação da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis. A conveniência da realização de audiência de conciliação será analisada posteriormente.

Encarceramento justificou redução provisória

“A fixação da obrigação alimentar deve ser realizada com observância de seu trinômio formador: necessidade, possibilidade e proporcionalidade. O princípio da proporcionalidade, norteador da obrigação alimentar, consubstancia-se em ideias de justiça, equidade, bom senso, prudência, moderação, guardando relação com a capacidade econômica do alimentante e necessidade do alimentando”, ressaltou o magistrado.

No caso, considerou que o alimentante está cumprindo pena e não possui atividade laboral lucrativa capaz de justificar a manutenção dos alimentos no patamar anterior.

Assim, por entender presentes a plausibilidade do direito alegado e o risco de dano ao alimentante, o juiz concedeu a tutela de urgência e reduziu provisoriamente a pensão para 30% do salário mínimo nacional, a partir da data da decisão.

O magistrado advertiu, porém, que, caso o alimentante trabalhe informalmente ou não comprove seus rendimentos, será dele o ônus de demonstrar a incapacidade de arcar com os gastos presumidos do alimentado, observados os limites da razoabilidade em cada classe socioeconômica.

Processo tramita em segredo de justiça.

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