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Trabalhista

Juíza afasta abandono de emprego e reverte justa causa de vítima de violência doméstica

Magistrada reconheceu que as ausências decorreram das ameaças de morte e do abalo emocional, sem intenção da trabalhadora de romper o vínculo; empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.

Da Redação

segunda-feira, 27 de julho de 2026

Atualizado às 15:02

A 12ª vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP reverteu a dispensa por justa causa de uma médica que se afastou do trabalho em razão de ameaças de morte e do abalo emocional decorrente da violência doméstica praticada pelo então marido. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Para a juíza Renata Prado de Oliveira, não ficou demonstrada a intenção da trabalhadora de abandonar o emprego. As ausências decorreram do contexto de violência e vulnerabilidade enfrentado por ela, circunstância que era de conhecimento da empregadora.

Entenda o caso

Segundo os autos, após sofrer uma agressão, a médica registrou ocorrência policial e requereu medida protetiva de urgência contra o então marido.

Na semana seguinte, comunicou a situação à empresa e encaminhou os documentos relativos ao registro da ocorrência e ao pedido de proteção. Em razão das ameaças de morte e do impacto emocional provocado pelos episódios, deixou de comparecer ao trabalho por alguns dias.

A empregadora, contudo, aplicou a dispensa por justa causa sob o fundamento de abandono de emprego.

Em defesa, a instituição sustentou que as ausências não haviam sido justificadas adequadamente. Alegou ainda que a médica recusou propostas de realocação para outras unidades e deixou de observar as normas internas destinadas à comprovação de faltas motivadas por questões de saúde.

Durante a instrução, porém, uma testemunha apresentada pela própria empresa confirmou que a empregadora tinha conhecimento do contexto de violência e perseguição enfrentado pela trabalhadora e sabia que essa era a razão de suas ausências.

 (Imagem: Magnific)

Justiça afasta abandono de emprego de médica vítima de violência doméstica e reverte justa causa.(Imagem: Magnific)

Ausências decorreram de situação de vulnerabilidade

Ao analisar o caso, a juíza considerou que não seria razoável exigir da trabalhadora, naquele momento, a regularização formal e documental das faltas nos mesmos moldes aplicáveis a situações ordinárias.

Segundo a magistrada, as condições emocionais e psicológicas de uma pessoa submetida a ameaças e violência doméstica deveriam ter sido consideradas pela empresa. Diante da gravidade do quadro, o afastamento se mostrava medida necessária e adequada, sem prejuízo da remuneração.

A sentença também se fundamentou na lei Maria da Penha, que assegura a manutenção do vínculo trabalhista quando o afastamento do local de trabalho for necessário para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Com base ainda no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, a magistrada concluiu que não ficou comprovado o elemento subjetivo indispensável à configuração do abandono de emprego, isto é, a intenção de romper o contrato.

Para a juíza, as ausências estavam diretamente relacionadas à violência sofrida, que comprometeu a estabilidade emocional da médica e suas condições de permanecer regularmente no trabalho.

"Verifica-se que as ausências ao trabalho decorreram de grave contexto de vulnerabilidade vivenciado pela obreira, diretamente relacionado às circunstâncias de violência doméstica de que foi vítima, as quais impactaram, de forma relevante, a sua estabilidade emocional e as condições de permanência no emprego.”

Dano moral

A magistrada também reconheceu o dano moral, por entender que ele decorre da própria ocorrência dos fatos analisados.

Segundo a sentença, a ruptura do contrato em momento de acentuada vulnerabilidade, sem que a empresa considerasse o contexto de violência doméstica de que tinha conhecimento, atingiu a esfera psíquica da trabalhadora.

A juíza ressaltou ainda que a conduta da empregadora contrariou os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, além do dever mínimo de responsabilidade social.

Diante disso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e reverteu a dispensa por justa causa.

O processo tramita em segredo de justiça.

Informações: TRT 2ª região.

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