Motorista com perfil falso não consegue reativar conta na 99
Juiz entendeu que bloqueio foi motivado por violação dos termos de uso da plataforma, incluindo uso de documento adulterado e cadastro paralelo.
Da Redação
sábado, 8 de agosto de 2026
Atualizado em 4 de agosto de 2026 07:35
O juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, julgou improcedentes os pedidos de um motorista de aplicativo que buscava a reativação de sua conta na plataforma da 99 Táxis. O magistrado concluiu que o bloqueio decorreu da constatação de violações aos termos de uso, entre elas a utilização de perfil falso e de documento adulterado.
Na ação, o motorista alegou que sua conta foi bloqueada unilateralmente e sem justificativa plausível. Em razão da medida, pediu a reativação do cadastro e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
Em contestação, a 99 sustentou que o autor descumpriu as regras da plataforma ao manter vínculo com perfis fraudulentos. Segundo a empresa, mecanismos internos de segurança e o sistema de reconhecimento facial identificaram a utilização de perfil falso e de documento adulterado.
As partes participaram de audiência de conciliação, mas não chegaram a um acordo.
Perfis vinculados
Ao analisar o caso, o juiz destacou que cabia ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto a empresa apresentou documentação demonstrando que o bloqueio não ocorreu de forma arbitrária, mas em razão do descumprimento das condições contratuais aceitas pelo motorista ao aderir à plataforma.
De acordo com a sentença, o procedimento de reconhecimento facial identificou dois perfis vinculados à mesma pessoa. Um deles estava cadastrado em nome diverso, embora apresentasse correspondência biométrica com o autor da ação.
O magistrado também observou que os documentos revelaram a utilização do mesmo veículo nos dois cadastros e apontaram indícios de uso de documento adulterado para criação do perfil paralelo.
Violação contratual
A decisão ressalta que os termos de uso da plataforma determinam que cada motorista mantenha apenas uma conta pessoal, responda pela veracidade das informações fornecidas e se abstenha de utilizar dados falsos ou criar perfis paralelos. As regras também preveem o bloqueio ou cancelamento da conta em caso de práticas fraudulentas, inclusive sem necessidade de aviso prévio.
Para o juiz, ficou demonstrado que o autor criou um perfil falso utilizando documento incompatível com sua verdadeira identificação para voltar a acessar o aplicativo, conduta que configura violação contratual.
Ao final, destacou que a liberdade contratual assegura à plataforma a adoção de mecanismos destinados à proteção de sua atividade econômica, da segurança dos usuários e da confiabilidade do serviço, motivo pelo qual julgou improcedentes os pedidos.
- Processo: 0800708-29.2026.8.10.0009
Veja a decisão.