Júri condena torcedores do Cruzeiro por morte de rival em emboscada
Penas variam de 20 a 48 anos e seis meses de prisão. Ataque deixou um jovem morto e outras nove pessoas feridas.
Da Redação
sexta-feira, 31 de julho de 2026
Atualizado às 17:44
O 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte/MG condenou três torcedores do Cruzeiro que integravam uma torcida organizada pelo homicídio qualificado de um jovem durante emboscada contra um ônibus que transportava torcedores do Atlético-MG. O ataque, ocorrido em novembro de 2021, deixou outras nove pessoas feridas.
Riquelme Enderson Ribeiro da Silva foi condenado a 48 anos e seis meses de prisão por homicídio qualificado e cinco tentativas de homicídio qualificado. Luiz Gustavo da Silva Veloso recebeu pena de 24 anos, enquanto Pedro Henrique Coimbra Braga foi condenado a 20 anos, ambos pelo homicídio qualificado.
As penas deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado. Como os réus respondiam ao processo em liberdade, o juiz Bernardo Campos Mitre determinou a expedição imediata dos mandados de prisão e das guias de execução provisória.
Entenda o caso
Segundo a denúncia, o crime ocorreu na noite de 28 de novembro de 2021, na região do Barreiro, em Belo Horizonte. Os acusados teriam preparado uma emboscada contra um ônibus que transportava torcedores e integrantes de uma torcida organizada do Atlético-MG.
O veículo foi atacado com bombas, pedras, barras de ferro e pedaços de madeira. Nove pessoas ficaram feridas, e um jovem de 20 anos, gravemente atingido durante as agressões, morreu dois dias depois.
Em plenário, o MPMG pediu a condenação dos réus pelas imputações submetidas ao Conselho de Sentença. As defesas negaram a autoria, alegaram falta de provas da participação nos crimes e requereram a absolvição.
Os acusados já haviam sido submetidos ao Tribunal do Júri, mas os julgamentos anteriores foram anulados pelo TJ/MG após recursos apresentados pelas defesas.
Como o Ministério Público não recorreu das absolvições e da extinção da punibilidade referentes às demais imputações, esses resultados foram preservados. O novo julgamento ficou restrito aos crimes pelos quais os réus haviam sido condenados nas sessões anuladas.
A nova sessão começou em 28 de julho e terminou na noite do dia seguinte. Foram ouvidas seis testemunhas, além dos interrogatórios dos acusados.
Um quarto réu teve o processo desmembrado após seu advogado apresentar atestado médico que impossibilitou a participação no julgamento. Ele será submetido a outra sessão.
Premeditação e “cenário de guerra urbana”
Ao fixar as penas, o juiz considerou que as condutas foram premeditadas e executadas de forma coordenada por um grupo considerável de pessoas.
O magistrado também destacou que o ataque ocorreu dentro de um ônibus em serviço, atingiu indiretamente crianças e passageiros alheios ao confronto entre as torcidas e provocou pânico entre os ocupantes, expostos a bombas, pedras e ameaças.
Segundo a sentença, a ação gerou um “cenário de guerra urbana”. A pouca idade da vítima que morreu, então com 20 anos, também foi considerada na dosimetria.
No homicídio consumado, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. As mesmas qualificadoras foram reconhecidas em uma das tentativas de homicídio, praticada contra um passageiro atingido com fogo. Nas outras quatro tentativas, os jurados reconheceram o motivo torpe e o recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Como os julgamentos anteriores foram anulados em razão de recursos apresentados exclusivamente pelas defesas, o juiz aplicou a vedação à reformatio in pejus indireta. Assim, as novas penas não poderiam superar aquelas impostas anteriormente aos acusados.
- Processo: 2306716-89.2021.8.13.0024.