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Nova edição

Obra coletiva debate desafios para garantir o direito ao cuidado

Em "Proteção Jurídica dos Cuidados", advogada Cecilia Mello apresenta estudos sobre o cuidado como direito, seu impacto na desigualdade de gênero e sua proteção jurídica.

Da Redação

sexta-feira, 31 de julho de 2026

Atualizado às 14:22

A segunda edição, revista e ampliada, da obra "Proteção Jurídica dos Cuidados", coletânea publicada pela Thomson Reuters Revista dos Tribunais, reúne artigos de mais de 30 juristas de diferentes Estados sobre os desafios de transformar o cuidado em um direito efetivamente garantido. Os capítulos abordam seus impactos no Direito de Família, na Previdência, nas relações de trabalho, na execução penal e nas políticas públicas.

A primeira edição foi lançada em 2025, após a sanção da lei 15.069/24, que instituiu a Política Nacional de Cuidados e estabeleceu o direito ao cuidado, ao autocuidado e a responsabilidade compartilhada entre Estado, famílias, setor privado e sociedade civil.

No prefácio da obra, a advogada Cecilia Mello, sócia do Cecilia Mello Advogados e desembargadora federal aposentada do TRF-3, parte de uma conquista para examinar um obstáculo cotidiano: o trabalho que mantém casas, famílias e a própria força de trabalho em funcionamento ainda é atribuído majoritariamente às mulheres, quase sempre sem remuneração e com pouco reconhecimento social.

A conquista em questão tem como protagonista a astronauta Christina Hammock Koch. Quando a nave Orion partiu em viagem ao redor da Lua, em abril de 2026, ela era a única mulher entre os quatro astronautas da missão Artemis II. Era também, como observa a advogada, a única integrante da equipe sem filhos.

O fato de Christina Hammock Koch não ter filhos não é apresentado como justificativa para sua seleção para a missão. A astronauta detém o recorde da missão espacial mais longa realizada por uma mulher, com 328 dias. A observação, porém, leva Cecilia Mello a questionar se, com filhos e sem uma rede de apoio, ela teria conseguido dedicar à carreira o tempo necessário para alcançar esse feito.

"Alguém mantém a vida dos bastidores funcionando para que a força de trabalho possa existir", escreve a autora.

 (Imagem: Divulgação )

A nova edição do livro aborda o cuidado como direito, não como obrigação feminina.(Imagem: Divulgação )

Em seu texto, Cecilia argumenta que atividades como alimentar, limpar, medicar, educar e cuidar de crianças, idosos, pessoas doentes ou com deficiência continuam sendo tratadas como responsabilidade familiar, e não como trabalho.

A obra cita dados da PNAD Contínua 2022, segundo os quais as mulheres dedicam, em média, 21,3 horas semanais aos afazeres domésticos e ao cuidado, ante 11,7 horas dos homens, diferença ainda mais acentuada entre mulheres pretas e pardas. O livro também menciona estudo que estima que trabalho de cuidado não remunerado teria acrescentado, em média, 12% ao PIB brasileiro entre 2001 e 2022, sendo mais de 65% desse valor produzido por mulheres.

Para Cecilia, a concentração dessas responsabilidades reduz o tempo disponível para estudo, descanso e progressão profissional, reproduzindo desigualdades também no mercado de trabalho.

"Não podemos mais adiar o reconhecimento da contribuição invisível das mulheres para sustentação e bem-estar da sociedade [...]. O cuidado não deve ser obrigação unicamente das mulheres, que não podem ser a única alternativa a provê-lo".

Um dos capítulos da coletânea analisa a possibilidade de reconhecer a amamentação como trabalho para fins de remição da pena. Assinado por Cecilia Mello, Flávia Silva Pinto Amorim e Marcella Halah Martins Abboud, o estudo examina pedido da Defensoria Pública de São Paulo para que o período em que uma presa permaneceu na ala de amamentação cuidando do filho fosse considerado trabalho, nos termos do art. 126 da lei de execução penal.

Após a conclusão da pesquisa, a 3ª seção do STJ decidiu, em agosto de 2025, no habeas corpus 920.980, que a amamentação e os cuidados com o recém-nascido na unidade prisional podem ser considerados trabalho para fins de remição. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a interpretação da lei de execução penal deve considerar a desigualdade enfrentada pelas mães presas.

Além da execução penal, a coletânea ainda aborda temas como familiares que interrompem a carreira para prestar cuidados, mães em situação de rua, pessoas com deficiência, trabalho doméstico em condições análogas à escravidão e a aposentadoria de mulheres quilombolas. Também destaca que, em 2025, a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu o cuidado como direito humano autônomo, compreendido nas dimensões de cuidar, ser cuidado e exercer o autocuidado.

Ao final do prefácio, Cecilia Mello propõe que um eventual terceiro volume seja elaborado por homens ou conte com sua participação, sob o argumento de que uma divisão mais equilibrada das responsabilidades depende do reconhecimento das redes de cuidado que sustentam trajetórias profissionais e pessoais.

Clique aqui e conheça mais da obra.

Cecilia Mello Advogados