Por que acordo entre Viih Tube e MPT será destinado a fundo e não a empregados?
Caso envolve pagamento de R$ 350 mil por dano moral coletivo após exposição de funcionários em reality.
Da Redação
sexta-feira, 31 de julho de 2026
Atualizado às 16:18
Nesta quinta-feira, 30, veio a público o acordo firmado entre os influenciadores Viih Tube e Eliezer e o MPT - Ministério Público do Trabalho. O acerto prevê o pagamento de R$ 350 mil por dano moral coletivo em razão da exposição de empregados domésticos no reality show "As Patroas".
Embora a investigação tenha sido motivada pelas condições às quais os trabalhadores foram submetidos, a quantia não será distribuída entre os 11 empregados que participaram do programa.
Após a repercussão, uma das funcionárias afirmou nas redes sociais que os trabalhadores não receberiam "nem R$ 1" do valor previsto no TAC - Termo de Ajustamento de Conduta. A manifestação, porém, não teve tom de cobrança: ela defendeu a participação no programa e os próprios empregadores.
O episódio, ainda assim, deixa perguntas importantes: por que os empregados não receberão diretamente a indenização coletiva? Eles ainda podem buscar reparação individual na Justiça? E, afinal, para onde irão os R$ 350 mil?
Exposição de empregados
O reality "As Patroas" reunia 11 trabalhadores da residência de Viih Tube e Eliezer em disputas por dinheiro, redução da jornada e outros prêmios.
Em uma das provas, os participantes deveriam procurar moedas de plástico em vasos sanitários e lixeiras.
A repercussão levou o MPT a investigar se o conteúdo violava direitos dos empregados e utilizava comercialmente suas imagens em situações humilhantes ou constrangedoras.
Pelo TAC, o casal se comprometeu a encerrar o programa, retirar do ar os conteúdos considerados irregulares e não produzir novas gravações que exponham trabalhadores a situações vexatórias, ainda que haja consentimento.
O acordo também estabelece que eventuais participações futuras em produções audiovisuais sejam voluntárias e formalizadas por escrito, sem prejuízo ou retaliação ao empregado que se recusar.
Os influenciadores deverão ainda publicar três vídeos sobre os direitos dos empregados domésticos.
Em caso de descumprimento, o casal estará sujeito a multa de R$ 50 mil por cláusula violada, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
Dano coletivo x dano individual
O valor previsto no TAC corresponde à reparação por dano moral coletivo, aplicada quando a conduta atinge direitos e valores que ultrapassam a esfera individual dos trabalhadores envolvidos.
No caso, o MPT entendeu que a exposição dos empregados domésticos a provas consideradas vexatórias ofendeu não apenas os participantes do programa, mas também a dignidade do trabalho e os direitos da categoria.
A lei da ação civil pública prevê que as condenações em dinheiro por lesões a interesses difusos e coletivos sejam destinadas à recomposição dos bens jurídicos atingidos, e não repartidas diretamente entre as pessoas envolvidas.
Segundo o advogado trabalhista Márcio Coelho, a indenização tem caráter social, punitivo e pedagógico.
"Por isso, a indenização não tem como objetivo compensar financeiramente um trabalhador específico, mas reparar uma lesão de caráter social. É uma medida que busca desestimular a repetição desse tipo de conduta e reforçar o cumprimento da legislação trabalhista."
O causídico esclarece que o TAC firmado com o MPT não impede que cada empregado procure a Justiça do Trabalho para pedir uma reparação própria.
"Se algum trabalhador entender que sofreu um prejuízo específico, seja de natureza moral ou material, poderá ajuizar uma ação própria para que o caso seja analisado pelo Judiciário”, explica Coelho.
TAC pode ser usado como prova?
Márcio Coelho ainda esclarece que, embora o termo tenha sido celebrado sem uma condenação judicial, o conteúdo poderá ser apresentado pelos empregados em eventuais ações individuais.
O documento registra que os influenciadores assumiram obrigações para encerrar o programa, retirar conteúdos das redes sociais e evitar novas situações de exposição humilhante ou vexatória.
O acordo também prevê que futuras participações de empregados em produções audiovisuais deverão ser voluntárias, formalizadas por escrito e sem retaliação em caso de recusa.
Segundo o causídico, o TAC possui peso jurídico relevante por demonstrar que houve uma investigação conduzida pelo MPT e que os influenciadores concordaram em assumir determinadas obrigações para encerrar o procedimento.
"Pode, sim, ser utilizado como elemento de prova dentro do processo. Caberá ao magistrado analisar esse documento em conjunto com os demais elementos apresentados pelas partes, respeitando sempre o contraditório e a ampla defesa."
Para onde vão os R$ 350 mil?
Os R$ 350 mil previstos no acordo firmado por Viih Tube e Eliezer serão destinados a um fundo do MPT. A quantia, portanto, não será repartida entre os 11 empregados que participaram do reality, mas incorporada a um fundo público voltado ao financiamento de projetos de proteção a interesses coletivos.
Ainda não está claro, porém, qual fundo receberá os recursos.
Migalhas procurou o MPT para confirmar se o valor será destinado ao FDD - Fundo de Defesa de Direitos Difusos, ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a outra finalidade prevista no acordo, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
A informação disponível responde apenas em parte à pergunta que o Migalhas acompanha desde 2018: afinal, para onde vai, efetivamente, o dinheiro proveniente de condenações coletivas e de acordos firmados com o MP?
Durante décadas, a ausência de regulamentação específica para os danos coletivos trabalhistas permitiu uma multiplicidade de destinos. Os recursos já foram encaminhados ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, a fundos estaduais, órgãos públicos, entidades assistenciais, campanhas institucionais e projetos escolhidos pelo Ministério Público ou pelo Judiciário.
Em outubro de 2025, o STF procurou limitar essa discricionariedade. No julgamento da ADPF 944, a Corte decidiu, por unanimidade, que os valores decorrentes de danos coletivos ou transindividuais trabalhistas devem ser destinados prioritariamente ao FDD ou ao FAT.
A aplicação direta em projetos de reparação ou compensação continua possível, mas apenas em caráter excepcional. Para isso, a medida deve estar vinculada ao dano causado, ser devidamente fundamentada e observar regras de transparência, rastreabilidade e prestação de contas.
A decisão estabeleceu parâmetros para o destino das verbas, mas não encerrou o debate sobre sua aplicação concreta. Saber que os R$ 350 mil serão depositados no FDD não esclarece em qual projeto serão utilizados, quem será beneficiado nem de que forma a verba contribuirá para reparar a lesão trabalhista que deu origem ao acordo.
Permanece, assim, o contraste: o acordo foi firmado em razão da exposição dos trabalhadores a situações consideradas vexatórias, mas eles não receberão parcela da indenização e tampouco sabem de que maneira o valor será convertido em reparação coletiva.
A decisão do STF reduziu o espaço para soluções improvisadas, mas a transparência não se esgota na indicação do fundo destinatário. Ela exige que a sociedade possa acompanhar como o dinheiro será utilizado, quem controlará sua aplicação e qual vínculo existe entre o projeto financiado e o dano que justificou a cobrança.