Réu por tentativa de homicídio compra casa vizinha à de juiz; MP pede prisão
Magistrado apontou possível tentativa de aproximação e enviou caso ao TJ/AL.
Da Redação
domingo, 2 de agosto de 2026
Atualizado às 08:26
O MP/AL pediu a prisão preventiva de Paulo Augusto de Lima Vieira, réu pronunciado por duas tentativas de homicídio qualificado, após ele adquirir imóvel em frente à residência do juiz responsável pela ação penal.
A solicitação se baseia no suposto descumprimento de medidas cautelares e na possível utilização do poder econômico para interferir no julgamento.
Responsável pelo processo na 1ª instância, o juiz de Direito Elielson dos Santos Pereira, da vara do único ofício de São José da Tapera/AL, deixou de analisar o requerimento.
Diante da existência de recurso em tramitação no TJ/AL, entendeu que caberia à Corte examinar os fatos e decidir sobre a prisão preventiva. Com isso, o caso foi encaminhado, com urgência, ao desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, relator do recurso.
A prisão de Paulo Augusto ainda não foi decretada.
Imóvel em frente à casa do juiz
A aquisição do imóvel ganhou relevância jurídica ao ser examinada em conjunto com declaração de José Wanderson dos Santos, corréu que está preso.
Ao associar a liberdade de Paulo Augusto à condição financeira dele, José Wanderson afirmou que o acusado teria gastado mais de R$ 1 milhão.
"E eu só estou preso aqui porque não tenho dinheiro. Se eu tivesse dinheiro como Paulo Augusto tem, que gastou mais de um milhão, eu estava na rua, né?"
Para o juiz, a afirmação, feita em "tom de desabafo", pode, quando somada à compra do imóvel, indicar que Paulo Augusto buscava transmitir a ideia de possuir influência e facilidade de acesso a autoridades, ainda que isso não correspondesse à realidade.
"Essa declaração, em tom de desabafo, quando analisada em conjunto com a aquisição do imóvel em frente à residência deste Magistrado, pode revelar que o acusado procura fazer propagar a ideia de que possui influência decorrente de sua condição econômica e facilidade de acesso a autoridades, independentemente de sua efetiva correspondência com a realidade."
O magistrado ponderou que não estava reconhecendo a existência de influência efetiva, mas apontando a possibilidade de que o réu tentasse aparentar essa capacidade em razão de sua condição econômica.
Pedido será analisado pelo TJ/AL
Como há um recurso de Paulo pendente de análise no TJ/AL, o magistrado concluiu que não poderia examinar o pedido de prisão até que os autos retornassem à 1ª instância.
"Nessa conjuntura, entendo que, enquanto os autos não retornarem ao juízo de origem, a competência para avaliar os fatos acima declinados e apreciar o requerimento de decretação de prisão preventiva é do Tribunal."
Assim, declarou, por ora, sua incompetência funcional para revisar as medidas cautelares e determinou que o requerimento do MP e os documentos relacionados aos novos fatos fossem juntados ao recurso.
Caberá agora ao desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo decidir se estão presentes os requisitos para decretar a prisão preventiva.
- Processo: 0700401-71.2024.8.02.0070
Veja a decisão.
Tentativa de homicídio
O processo teve início após um atentado ocorrido na noite de 9/11/2024, no centro de São José da Tapera/AL.
Segundo a denúncia, Anderson Flório da Silva e outro homem, conhecido como "Jackson", aguardaram as vítimas deixarem um imóvel e efetuaram diversos disparos. Uma delas foi atingida na perna, enquanto a outra conseguiu fugir sem ser baleada. Ambas sobreviveram.
O MP afirma que José Wanderson, apontado como mandante, ofereceu R$ 2 mil para que os dois homens praticassem o crime. O ataque teria sido motivado por desavenças entre ele e uma das vítimas.
Paulo Augusto, por sua vez, é acusado de ter prestado apoio logístico à ação. De acordo com a denúncia, ele teria fornecido uma Pajero utilizada na fuga e disponibilizado uma chácara para esconder os executores após os disparos. Também teria ajudado José Wanderson a fugir no dia seguinte.
Paulo Augusto, José Wanderson e Anderson Flório foram presos em flagrante em 10/11/2024 e tiveram a prisão preventiva decretada após audiência de custódia.
No decorrer do processo, Paulo obteve habeas corpus no TJ/AL e passou a responder em liberdade.
Pronúncia
Em janeiro de 2026, o juiz de Direito Elielson dos Santos Pereira pronunciou os três acusados, determinando que fossem submetidos ao Tribunal do Júri.
A pronúncia não representa uma condenação. Nessa etapa, o magistrado apenas verifica se há prova da ocorrência do crime e indícios suficientes de autoria ou participação para que o caso seja julgado pelos jurados.
Quanto a Paulo Augusto, o juiz considerou que os elementos reunidos apontavam para uma possível participação no suporte à fuga e no esconderijo dos executores.
O magistrado destacou que a Pajero supostamente utilizada para retirar os atiradores do local pertencia ao acusado. Também observou que armas e documentos de Anderson Flório foram encontrados na chácara de Paulo Augusto.
Os três réus foram pronunciados por duas tentativas de homicídio qualificadas pelo motivo torpe e pela emboscada. Para Paulo Augusto e Anderson Flório, o motivo torpe foi relacionado à promessa de recompensa; quanto a José Wanderson, à suposta vingança contra uma das vítimas.
O juiz afastou apenas a qualificadora relativa ao emprego de meio que teria provocado perigo comum, por considerar que não havia provas de que os disparos colocaram um número indeterminado de pessoas em risco.