Homem é condenado por criar imagem falsa de médica nua com uso de IA
Juiz entendeu que imagens do tipo deepfake também se enquadram no crime de divulgação de cena de nudez sem consentimento.
Da Redação
segunda-feira, 3 de agosto de 2026
Atualizado às 11:47
O juiz de Direito Fábio Augusto Paci Rocha, da 1ª vara Criminal de Limeira/SP, condenou um homem a 1 ano, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, por utilizar IA para criar imagens falsas de nudez de uma médica e compartilhá-las com colegas de trabalho da vítima.
Segundo o magistrado, a divulgação de imagens de nudez criadas por IA também configura o crime previsto no art. 218-C do CP.
Imagens criadas a partir de fotos do Instagram
Segundo a denúncia, o homem usou fotografias publicadas pela médica no Instagram para criar, com inteligência artificial, imagens falsas de nudez e compartilhá-las no ambiente de trabalho da vítima.
A médica descobriu o conteúdo após ser avisada por um enfermeiro, que havia recebido as imagens do acusado. Ao ser confrontado, o homem atribuiu inicialmente o material a um suposto amigo, mas depois admitiu ter produzido as montagens e enviado uma delas por WhatsApp.
Alegou que pretendia rebater comentários sobre a identidade de gênero da médica e reconheceu ter inventado a versão por medo de perder o emprego.
Deepfake também viola a dignidade sexual
Ao analisar a ação, o juiz considerou comprovadas a autoria e a materialidade pelas imagens, pelas mensagens de WhatsApp, pelos depoimentos e pela confissão do acusado.
O magistrado rejeitou a tese de que o art. 218-C do CP alcançaria apenas registros reais de nudez. Segundo ele, a norma protege a intimidade, a dignidade sexual e a autodeterminação da vítima.
"A circunstância de as imagens terem sido geradas artificialmente por meio de inteligência artificial, e não capturadas em filmagem real, não afasta a tipicidade da conduta."
Na sequência, o juiz ressaltou o potencial lesivo desse tipo de manipulação no ambiente digital.
"As imagens de deepfake causam dano idêntico - ou até superior - ao da nudez real, por serem de difícil refutação perante terceiros e de ampla capacidade de circulação no ambiente digital."
Para o magistrado, a expressão "por qualquer meio", prevista no dispositivo, revela que a proteção legal não depende da técnica utilizada para produzir o conteúdo.
Na fixação da pena, o magistrado considerou mais grave a culpabilidade em razão do uso deliberado da inteligência artificial e da divulgação do material no ambiente de trabalho da vítima. Também pesaram as consequências do crime, já que a médica passou a sofrer crises de ansiedade, precisou buscar acompanhamento psicológico e enfrentou ambiente profissional hostil.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, destinada à vítima ou à entidade de assistência à mulher, conforme definido na execução penal.
- Processo: 1502844-82.2025.8.26.0320
Confira a sentença.