Justiça barra “fatiamento” de ações para contornar teto dos Juizados
Colegiado concluiu que pedidos relacionados a descontos bancários deveriam ter sido reunidos em uma única demanda.
Da Redação
terça-feira, 4 de agosto de 2026
Atualizado às 08:41
A 3ª turma recursal dos Juizados Especiais do Amazonas/AM manteve a extinção, sem resolução do mérito, de ação ajuizada por um consumidor que apresentou diversas demandas contra a mesma instituição financeira para questionar descontos contratuais.
Segundo o colegiado, o fracionamento dos pedidos configurou abuso do direito de litigar e tentativa de contornar o limite de 40 salários mínimos dos Juizados Especiais.
Descontos em ações distintas
O processo teve origem em ação declaratória cumulada com pedido indenizatório movida contra uma instituição financeira. Ao analisar o caso, o juízo de 1º grau verificou que o consumidor havia apresentado outras demandas contra a mesma empresa, todas relacionadas a descontos contratuais considerados indevidos.
A soma dos valores discutidos nos processos ultrapassaria o teto de competência dos Juizados Especiais. Por esse motivo, a ação foi extinta sem resolução do mérito.
No recurso, o consumidor alegou que cada processo tratava de fatos e contratos diferentes e, portanto, deveria tramitar de forma independente.
Fracionamento dos pedidos
Ao examinar a insurgência, o juiz relator Flávio Henrique Albuquerque de Freitas considerou que houve fragmentação de um mesmo pedido central, relacionado à suposta ilegalidade de descontos sucessivos, em diversas ações semelhantes.
Para o magistrado, a divisão permitia que valores que ultrapassariam o limite de 40 salários mínimos fossem discutidos separadamente no sistema dos Juizados Especiais.
Segundo o relator, a conduta demonstrou "clara má utilização do aparelho judicial".
"O ajuizamento pulverizado de lides afins fere a boa-fé e a economia processual, sobrecarregando o Judiciário e gerando o risco de decisões contraditórias."
Pedidos em uma única ação
Na sequência, o relator afirmou que o consumidor deveria ter reunido as pretensões em um só processo, por meio da cumulação de pedidos prevista no art. 327 do CPC, ainda que não houvesse conexão entre as demandas.
Caso a soma dos valores afastasse a competência dos Juizados Especiais, a discussão deveria ser levada à Justiça comum.
Diante do que classificou como abuso do direito de litigar, o magistrado concluiu que a extinção do processo sem análise do mérito deveria ser mantida.
A turma recursal acompanhou o voto por unanimidade e negou provimento ao recurso.
- Processo: 0698632-60.2025.8.04.1000
Confira o acórdão.