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Guarda

STJ rejeita pedido de avó materna e mantém criança em acolhimento

Por unanimidade, 3ª turma entendeu que avó não demonstrou condições de suprir necessidades da neta, acolhida desde o terceiro dia de vida.

Da Redação

terça-feira, 4 de agosto de 2026

Atualizado às 15:01

A 3ª turma do STJ manteve, por unanimidade, o acolhimento institucional de uma criança acolhida desde o terceiro dia de vida e negou pedido da avó materna para assumir seus cuidados.

O colegiado concluiu que, no momento, ela não reúne condições suficientes para atender às necessidades da neta.

Como fundamento, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o acolhimento institucional é medida excepcional, mas legítima quando a criança se encontra em situação de risco.

Segundo a ministra, a análise dos autos demonstrou que a avó materna, assim como a mãe, não possui condições de garantir a proteção e os cuidados necessários à infante, o que justifica a manutenção da medida até que cesse a situação de vulnerabilidade.

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