STJ mantém crianças com família que saiu de programa de acolhimento
Para 3ª turma da Corte, vínculos socioafetivos e melhor interesse dos menores devem prevalecer até o julgamento definitivo da ação.
Da Redação
terça-feira, 4 de agosto de 2026
Atualizado às 14:38
A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que crianças poderão permanecer provisoriamente sob a guarda de família acolhedora, mesmo após o desligamento voluntário desta do programa Família Acolhedora.
Relatora, ministra Nancy Andrighi destacou que, embora o descadastramento represente o rompimento formal com a política pública de acolhimento, é necessário avaliar se a retirada dos menores do lar atende efetivamente ao melhor interesse das crianças.
No caso, os menores foram acolhidos ainda em tenra idade e permaneciam com as famílias havia mais de dois anos.
Segundo a ministra, os elementos dos autos indicavam a formação de vínculos socioafetivos e demonstravam que as crianças recebiam os cuidados necessários ao desenvolvimento saudável e seguro.
Nancy também ressaltou que o acolhimento institucional é medida excepcional, cabível quando houver risco efetivo à criança, e não apenas diante de indícios de adoção à brasileira, burla ao Cadastro Nacional de Adoção ou desrespeito à ordem cronológica.
Assim, a turma manteve as crianças sob a guarda provisória da família até o julgamento da ação de destituição do poder familiar, ressalvada a possibilidade de reavaliação caso haja alteração relevante e superveniente da situação.
O HC não foi conhecido, mas a ordem foi concedida de ofício, com a confirmação da liminar anteriormente deferida pela relatora.
- Processo: HC 1.068.341