MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ permite cumular honorários de curador especial e de sucumbência
Verba honorária

STJ permite cumular honorários de curador especial e de sucumbência

Para 3ª turma da Corte, verbas têm origens, naturezas e fundamentos jurídicos distintos.

Da Redação

terça-feira, 4 de agosto de 2026

Atualizado às 18:58

Advogado nomeado como curador especial pode acumular os honorários pagos pela Fazenda Pública com os honorários de sucumbência fixados na sentença. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ.

Relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva votou pela possibilidade de cumulação das duas verbas, por entender que elas possuem origens, naturezas e fundamentos jurídicos distintos.

O curador especial é o advogado nomeado para defender, em determinadas situações previstas em lei, a parte que não possui representação regular no processo. Sua remuneração é custeada pelo Estado, independentemente do resultado da ação.

Segundo Cueva, esses honorários possuem caráter remuneratório e decorrem do serviço profissional prestado pelo advogado. Já os honorários de sucumbência são pagos pela parte que perdeu o processo ao advogado da parte vencedora.

"É possível a cumulação em favor do curador especial de honorários contratuais, a serem pagos pela Fazenda Pública, com os honorários pagos pela parte adversa ao advogado que obteve êxito na demanda, uma vez que tais verbas possuem origem, natureza e fundamentos jurídicos diversos."

O ministro também destacou que a remuneração pública do curador especial cumpre uma dupla função. De um lado, assegura ao advogado pagamento digno, independentemente do resultado do processo, preservando sua independência técnica. De outro, garante ao jurisdicionado uma defesa efetiva, mesmo quando as chances de êxito forem incertas ou desfavoráveis.

Patrocínio