TST autoriza descontar metade dos dias de greve dos trabalhadores
Outra metade poderá ser compensada por banco de horas, em até um ano, conforme calendário definido pelas empresas.
Da Redação
quinta-feira, 6 de agosto de 2026
Atualizado às 08:23
A SDC do TST autorizou o desconto de metade dos 36 dias de paralisação de empregados de duas empresas do setor eletroeletrônico, que entraram em greve após um impasse sobre o pagamento da PLR de 2024. A outra metade poderá ser compensada por banco de horas, em até um ano.
Para o colegiado, a greve suspende o contrato de trabalho, mas movimentos de longa duração admitem essa solução intermediária.
Proposta das empresas
O caso envolve duas empresas do setor eletroeletrônico. A greve começou em 30 de julho de 2024 e terminou em 4 de setembro do mesmo ano.
Após a paralisação, as empresas disseram que não tinham condições financeiras de pagar integralmente os dias sem trabalho. Por isso, propuseram que todas as horas fossem compensadas pelos empregados.
O sindicato não aceitou. Segundo a entidade, a maioria dos grevistas era formada por mulheres com responsabilidades familiares. O aumento da jornada e o trabalho aos sábados, portanto, dificultariam a rotina das trabalhadoras.
Ao julgar o caso, o TRT da 15ª região considerou a greve legítima. O tribunal determinou o pagamento integral dos dias parados e permitiu a compensação de apenas metade das horas.
As empresas recorreram ao TST. Elas argumentaram que, durante a greve, o contrato de trabalho fica suspenso. Assim, como não houve prestação de serviço, não seria devido o pagamento dos salários correspondentes ao período.
Desconto é a regra
Ao analisar o recurso, o ministro Alexandre Agra Belmonte explicou que a greve suspende temporariamente o contrato de trabalho. Isso significa que, durante a paralisação, o empregado não presta o serviço e a empresa, em regra, não precisa pagar pelos dias não trabalhados.
Segundo o relator, o pagamento dos dias parados só é obrigatório em situações excepcionais. É o caso, por exemplo, de greves motivadas por atrasos reiterados de salários, condições de trabalho perigosas ou dispensas coletivas feitas sem negociação com o sindicato.
Como nenhuma dessas situações foi identificada no processo, o ministro concluiu que deveria ser aplicada a regra geral, com desconto dos dias parados.
Greve longa
O relator ressaltou, porém, que a greve durou 36 dias. Para paralisações longas, a jurisprudência do TST permite uma solução intermediária.
Nesses casos, a empresa pode descontar metade dos dias parados, enquanto a outra metade é compensada pelos trabalhadores. A medida busca evitar que o desconto integral cause um impacto financeiro muito elevado.
O TST também rejeitou a forma de compensação proposta pelas empresas. Pelo modelo apresentado, os empregados poderiam trabalhar até 56 horas por semana.
O ministro considerou essa carga excessiva, especialmente porque uma das reivindicações da greve era justamente a redução da jornada semanal.
Também levou em conta que a maioria dos grevistas era formada por mulheres, muitas delas submetidas à dupla jornada de trabalho e cuidados familiares.
Por isso, a compensação deverá ocorrer por banco de horas, no prazo de até um ano. As empresas terão de apresentar um calendário com opções de trabalho aos sábados e em dias úteis.
Cada empregado poderá escolher antecipadamente quando fará a compensação, respeitado o limite de dez horas de trabalho por dia.
Dessa forma, o colegiado autorizou o desconto de metade dos dias parados e manteve a compensação da outra metade.
- Processo: 0017694-03.2024.5.15.0000
Leia o acórdão.