Viagens pagas? Presentes? Veja o que diz minuta de Fachin sobre limites a juízes
Texto apresentado ao CNJ estabelece diretrizes para situações de conflito de interesses no Judiciário.
Da Redação
quarta-feira, 5 de agosto de 2026
Atualizado às 16:35
Juízes podem aceitar presentes? Empresas com processos na Justiça podem pagar passagens e hospedagens de magistrados? E como agir quando uma relação privada não interfere comprovadamente em uma decisão, mas provoca dúvidas sobre a imparcialidade de quem julga?
Para enfrentar situações como essas, o presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, apresentou nesta terça-feira, 4, minuta com diretrizes nacionais para prevenir e administrar conflitos de interesses no Poder Judiciário.
A proposta alcança magistrados, servidores e outros agentes dos tribunais submetidos ao CNJ. Estão no radar viagens custeadas por terceiros, presentes, atividades externas, vínculos familiares, societários e profissionais, relações com grandes litigantes e uso de informações não públicas.
As diretrizes terão natureza predominantemente preventiva e orientadora. A minuta não cria novas infrações ou sanções e deixa parte das regras concretas para regulamentação posterior pelo CNJ e pelos próprios tribunais.
A proposta ficará em debate por 60 dias antes de retornar ao plenário do Conselho.
- Leia a íntegra.
Não basta ser imparcial
A principal inovação conceitual da minuta está no art. 2º, que diferencia conflitos de interesses reais, potenciais e aparentes.
O conflito real ocorre quando um interesse privado interfere concretamente na função pública. O potencial surge quando as circunstâncias podem evoluir para essa interferência.
Já o aparente existe mesmo sem favorecimento comprovado. Basta que uma pessoa razoável e informada possa levantar dúvida fundada sobre a independência ou a imparcialidade do agente público.
A proposta procura, assim, proteger não apenas a imparcialidade efetiva, mas também a confiança da sociedade na Justiça.
Relações familiares, econômicas ou profissionais, assim como viagens, presentes e patrocínios, podem comprometer essa confiança mesmo quando não há prova de influência sobre uma decisão. É a lógica da conhecida máxima: "À mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta".
Quando um conflito for identificado, a minuta permite medidas como comunicação do vínculo, abstenção em decisões ou procedimentos administrativos, adoção de salvaguardas e consulta a unidades de ética ou integridade (art. 6º).
O texto, porém, não determina automaticamente qual providência deverá ser aplicada em cada situação.
Quem pode pagar a viagem de quem julga?
A participação de magistrados em congressos, seminários e atividades acadêmicas custeadas por terceiros é tratada no art. 8º.
A análise deverá considerar:
- quem financia o evento;
- qual é sua atividade econômica;
- se possui interesses perante o tribunal;
- qual é a finalidade do encontro;
- quanto será gasto; e
- se o custeio pode comprometer a independência ou a aparência de imparcialidade.
A questão não é presumir que um juiz mudará o voto porque recebeu passagem ou hospedagem, mas avaliar se o financiamento afeta a imagem de equidistância de quem julga.
Apesar de reconhecer esse risco, a minuta não proíbe que grandes litigantes custeiem despesas de magistrados. Também não exige a divulgação pública de todos os patrocinadores nem fixa limites financeiros para passagens, hospedagens e hospitalidades.
O art. 8º, §2º, afirma apenas que os tribunais poderão criar procedimentos simplificados de comunicação e transparência.
O texto também não trata especificamente do financiamento indireto, quando uma associação, um instituto ou uma organizadora paga formalmente a despesa com recursos recebidos de empresas interessadas em processos judiciais.
Algumas restrições já estão previstas na resolução 650/25, cuja aplicação é preservada pelo art. 22 da minuta. A norma permite que empresas privadas com fins lucrativos financiem até 30% dos gastos de eventos promovidos ou apoiados por tribunais e escolas da magistratura.
Quando transporte e hospedagem são pagos por essas entidades, o magistrado só pode participar em funções como palestrante, conferencista, moderador ou integrante da organização. A resolução também admite cortesias e itens de divulgação de caráter simbólico.
A proposta de Fachin acrescenta a esse regime a necessidade de avaliar quem financia o evento e quais interesses mantém perante o tribunal. Ainda assim, deixa as respostas mais objetivas para regulamentações posteriores.
Presentes, vínculos privados e interesses declarados
O recebimento de presentes, benefícios, cortesias e hospitalidades aparece no art. 9º.
Os tribunais deverão analisar, em cada caso, se o item pode ser aceito, recusado, devolvido ou destinado à instituição, com base em critérios como impessoalidade, prudência, proporcionalidade, transparência e preservação da independência.
A minuta não estabelece, contudo, um limite nacional de valor nem diferencia objetivamente um presente simbólico de uma vantagem capaz de comprometer a aparência de imparcialidade.
O texto também trata de atividades acadêmicas, científicas, culturais e outras legalmente permitidas. Pelo art. 10, elas deverão ser compatíveis com a dignidade e a prioridade da função e com a independência judicial.
O uso do cargo ou de informação institucional não pública para obtenção de benefício privado indevido é considerado incompatível com a política.
Também merecerão atenção relações econômicas e societárias, vínculos familiares ou profissionais, participação em associações e contatos com fornecedores, prestadores de serviços e grandes litigantes (art. 7º).
A existência desses vínculos, porém, não terá de ser obrigatoriamente declarada.
Pelo art. 11, cada tribunal poderá instituir uma declaração de interesses para ocupantes de funções especialmente expostas a riscos. A minuta não define quais cargos serão abrangidos, quais informações deverão ser prestadas, com que frequência serão atualizadas ou qual parte ficará disponível ao público
Consulta preventiva e gestão de riscos
Embora a declaração de interesses seja facultativa, os tribunais terão de criar mecanismos confidenciais de consulta preventiva para que magistrados e servidores apresentem dúvidas antes de praticar atos ou participar de atividades capazes de gerar conflitos (arts. 12 e 13).
As orientações terão caráter preventivo e consultivo e não afastarão a atuação de corregedorias e órgãos disciplinares. Entendimentos de interesse geral poderão ser divulgados de forma anonimizada.
A minuta não esclarece, porém, se quem seguir a orientação recebida ficará protegido de questionamentos posteriores nem estabelece prazo para as respostas.
Os tribunais também terão de incorporar o tema aos programas de integridade, mapear áreas mais vulneráveis e designar uma unidade responsável pela execução da política (arts. 14 a 17).
Entre as áreas de risco estão licitações, contratações, gestão de pessoal, precatórios, tecnologia, tratamento de dados, patrimônio, relações com grandes litigantes e eventos patrocinados.
Também deverão existir ações periódicas de formação sobre ética, imparcialidade e conflitos de interesses, com prioridade para casos concretos e situações hipotéticas (art. 18).
Sem novas punições
A proposta não cria novas infrações ou sanções para magistrados e servidores nem institui hipóteses adicionais de impedimento ou suspeição (art. 1º).
Eventuais punições dependerão da Constituição e da legislação já existente, conforme o parágrafo único do art. 6º.
Isso significa que a futura resolução não poderá, por si só, aplicar advertência, suspensão ou aposentadoria compulsória a quem deixar de comunicar um vínculo ou aceitar determinada vantagem.
Uma conduta abrangida pela política, no entanto, poderá coincidir com deveres e infrações já previstos na Loman, nos estatutos dos servidores e nas normas disciplinares.
Nesses casos, a resolução poderá servir de parâmetro para corregedorias e processos administrativos, embora não estabeleça diretamente uma pena.
Guia deverá detalhar regras
Se a resolução for aprovada, o CNJ terá 120 dias para publicar um Guia Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses (art. 19).
O documento deverá trazer parâmetros de interpretação, exemplos práticos, matrizes de risco e boas práticas.
Os tribunais terão 180 dias para adaptar seus atos e procedimentos internos (art. 20), e a implementação será avaliada periodicamente pelo Conselho (art. 21).
STF fica fora
Embora a minuta trate do Poder Judiciário, as regras não alcançarão o STF nem seus ministros.
A competência administrativa, financeira e disciplinar do CNJ abrange os demais órgãos judiciais, mas exclui o Supremo. Entre os tribunais superiores, submetem-se ao Conselho o STJ, o TST, o TSE e o STM.
A exclusão cria uma assimetria: Fachin propõe padrões sobre interesses privados, viagens e patrocínios para quase todo o Judiciário, enquanto a Corte que preside dependerá de uma norma própria.
A resposta anunciada é o Código de Ética do STF, cuja elaboração foi atribuída à ministra Cármen Lúcia.
O código deverá tratar de conflitos de interesses, transparência e normas de conduta. Até esta quarta-feira, 5, porém, o Supremo não havia divulgado o anteprojeto nem informado uma data oficial para sua discussão.
Agenda de integridade
A minuta integra uma agenda mais ampla da gestão Fachin.
Desde que assumiu as presidências do STF e do CNJ, em 29/9/25, o ministro criou o Observatório Nacional da Integridade e Transparência do Poder Judiciário e impulsionou medidas como o contracheque único da magistratura e novos painéis de remuneração e passivos funcionais.
As iniciativas indicam uma tentativa de fortalecer a transparência e a capacidade de autocorreção do Judiciário diante do desgaste de sua imagem.
A minuta representa um passo nessa direção, mas seu alcance dependerá da transformação de princípios gerais em regras verificáveis.
Afinal, como ensina a mulher de César, não basta proclamar independência. É preciso que as circunstâncias permitam à sociedade acreditar nela.