TJ/SP valida bloqueio de motoristas da Uber por fraude e excesso de cancelamentos
Turmas recursais concluíram que bloqueios foram motivados por irregularidade cadastral e descumprimento das políticas da plataforma, afastando alegações de abusividade.
Da Redação
quarta-feira, 5 de agosto de 2026
Atualizado às 17:33
A 4ª e a 2ª turmas Recursais do TJ/SP validaram, em julgamentos distintos, o descredenciamento de motoristas parceiros da Uber.
Em ambos os casos, os colegiados entenderam que a empresa apresentou fundamentos objetivos para o encerramento das contas e concluíram que não houve abuso de direito nem ilicitude na rescisão contratual.
Indícios de fraude documental
No primeiro caso, julgado pela 4ª turma Recursal Cível, a Uber obteve a reforma de sentença que havia determinado a reativação da conta de um motorista. O relator, juiz Marcelo Tsuno, destacou que a relação entre as partes possui natureza civil-contratual, sendo aplicáveis os princípios da autonomia privada e da liberdade contratual. Segundo o voto, cabe ao Judiciário apenas verificar eventual abuso, arbitrariedade ou afronta à boa-fé objetiva.
A turma considerou suficientes os documentos apresentados pela empresa, que apontavam a existência de duas contas vinculadas aos mesmos dados do motorista, sendo uma delas relacionada a fraude documental, com fotografia incompatível com sua identidade.
Também registrou que os relatórios eletrônicos e registros internos constituem meio de prova apto a demonstrar os fatos ocorridos na plataforma.
O colegiado observou ainda que o motorista foi comunicado sobre a irregularidade, apresentou defesa no procedimento interno de revisão e teve suas alegações analisadas antes da manutenção do descredenciamento.
Como o autor não comprovou que terceiros utilizaram indevidamente seus documentos, a turma concluiu que não houve abuso na conduta da empresa e julgou improcedentes os pedidos iniciais.
- Processo: 4001718-62.2025.8.26.0462
Leia aqui a decisão.
Cancelamentos reiterados
Em outra ação, a 2ª turma Recursal Cível manteve sentença que havia julgado improcedentes os pedidos de um motorista que buscava a reintegração à plataforma e indenização por danos morais e lucros cessantes. A relatora, juíza Tonia Yuka Koroku, também reconheceu que a relação jurídica entre as partes é regida pelo direito civil, afastando a incidência do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a decisão, a Uber comprovou que o descredenciamento decorreu de reiteradas rejeições e cancelamentos de corridas pelo motorista, com índices superiores a 90% das viagens ofertadas. A relatora destacou que os dados apresentados pela empresa não foram objetivamente impugnados pelo autor, que se limitou a contestá-los de forma genérica.
O voto também consignou que o motorista foi previamente notificado das infrações e teve oportunidade de apresentar contestação administrativa.
Para a turma, a empresa demonstrou que o descredenciamento decorreu do descumprimento de suas políticas internas, sendo legítimo o encerramento da parceria em razão da liberdade contratual e da necessidade de preservar padrões mínimos de segurança e qualidade da plataforma.
Assim, o recurso foi desprovido e a sentença mantida.
- Processo: 4002486-80.2025.8.26.0011
Leia aqui a decisão.