STF julga exploração de jogos de azar como contravenção penal
Corte analisa validade da tipificação prevista na lei de contravenções penais.
Da Redação
quinta-feira, 6 de agosto de 2026
Atualizado às 16:27
Nesta quinta-feira, 6, o STF retoma o julgamento que discute se a exploração de jogos de azar deve permanecer tipificada como contravenção penal.
A controvérsia envolve a recepção, pela Constituição Federal de 1988, do art. 50 da lei das contravenções penais (decreto-lei 3.688/41), que pune quem estabelece ou explora jogos de azar em lugar público ou acessível ao público.
O caso, de relatoria do ministro Luiz Fux, teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo, sob o Tema 924. A tese fixada deverá orientar os demais processos que tratam da matéria.
O julgamento começou na quarta-feira, 5, com as sustentações orais das partes, de entidades admitidas no processo e a manifestação da PGR.
Na sequência, Fux iniciou seu voto pela validade da contravenção, mas a sessão foi encerrada antes da conclusão da manifestação.
O relator afirmou que o legislador possui margem para criminalizar condutas que representem riscos relevantes à coletividade e citou possíveis relações entre a exploração clandestina de jogos, organizações criminosas, violência e lavagem de dinheiro.
A sessão desta quinta-feira será retomada com a continuação do voto do ministro.
Entenda o caso
O recurso foi apresentado pelo MP/RS contra decisão da turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Estado que considerou atípica a exploração de jogos de azar.
Para o colegiado, a proibição prevista em norma editada em 1941 seria incompatível com princípios constitucionais como a livre iniciativa, a autonomia individual e a proporcionalidade.
O MP defende que a norma foi recepcionada pela Constituição e que a intervenção penal é legítima diante dos riscos associados à atividade, como ludopatia, lavagem de dinheiro, corrupção, evasão fiscal e atuação de organizações criminosas.
A defesa, por sua vez, sustenta que a criminalização é incompatível com a Constituição de 1988 e aponta contradição entre a proibição dos jogos presenciais e a regulamentação das apostas on-line.
Voto do relator
Ao prosseguir no voto nesta quinta-feira, 6, ministro Luiz Fux afastou a tese de que a proibição dos jogos de azar estaria fundada apenas em valores morais ou religiosos. Segundo o relator, a contravenção também protege bens jurídicos constitucionais, como a autonomia individual, a saúde, o patrimônio e o bem-estar social.
Para Fux, a autonomia da vontade não é absoluta. O Estado pode intervir quando a conduta expõe o indivíduo e a coletividade a danos graves ou quando há comprometimento da capacidade de avaliar os riscos envolvidos.
Nesse sentido, afirmou não existir direito fundamental à exploração de jogos de azar e considerou que o art. 50 dalei das contravenções penais não viola a autonomia privada nem a livre iniciativa.
O ministro também diferenciou os jogos de azar das loterias exploradas pelo Poder Público, submetidas a maior controle estatal. Na avaliação de Fux, a indústria dos jogos lucra com a dificuldade dos apostadores de mensurar riscos e utiliza mecanismos tecnológicos e psicológicos para prolongar as apostas, inclusive após perdas sucessivas.
Com base em dados de audiência pública e estudos de economia comportamental, o relator apontou efeitos como endividamento, comprometimento de despesas essenciais, transtornos psicológicos, violência doméstica e risco de suicídio.
Também mencionou o alcance das apostas entre crianças e adolescentes e o uso de inteligência artificial para mapear perfis e direcionar estímulos personalizados.
Segundo Fux, a relação entre operadores e apostadores é "estruturalmente assimétrica", pois as empresas dominam o funcionamento do produto, enquanto os consumidores são expostos a vieses cognitivos que muitas vezes desconhecem.
"Daí que é uma blasfêmia falar em autonomia da vontade. Não tem autonomia da vontade aqui. A vontade não é do apostador", afirmou.
Na parte final do voto, o ministro ressaltou ainda os riscos de lavagem de dinheiro e de atuação de organizações criminosas na exploração clandestina dos jogos. Ao concluir, afirmou que "o jogador torna-se protagonista inconsciente do próprio dano" e votou pelo provimento do recurso do MP.
Fux propôs a seguinte tese:
"A contravenção de exploração de jogos de azar, prevista no art. 50, caput, da lei das contravenções penais, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988."
Sugestão de diretrizes
Ministro Flávio Dino acompanhou o relator pela validade do art. 50 da lei das contravenções penais. Para S. Exa., não há anacronismo na norma, já que o próprio Congresso a manteve e atualizou em legislação recente.
Dino destacou os riscos associados à atividade, como lavagem de dinheiro, atuação de organizações criminosas, danos às famílias e incentivos econômicos baseados nas perdas dos apostadores. Citou, nesse sentido, relatórios de CPIs do Senado sobre bingos e bets.
O ministro ressaltou que loterias e modalidades autorizadas por legislação especial constituem exceções à proibição penal. Segundo afirmou, porém, a autorização não pode ser irrestrita e deve observar parâmetros constitucionais.
Entre as exigências sugeridas, estão a destinação de parte da arrecadação ao SUS para prevenção e tratamento da dependência em jogos, mecanismos contra manipulação de resultados, critérios de idoneidade empresarial, restrições à publicidade dirigida a crianças e adolescentes e vedação ao uso de algoritmos que estimulem a compulsão.
Na avaliação do ministro, reconhecer a constitucionalidade do art. 50 da lei das contravenções penais e, ao mesmo tempo, admitir que qualquer legislação possa afastar a incidência da norma criaria uma contradição.
"Essas exceções não significam vale-tudo", afirmou, acrescentando que não pode haver uma autorização legislativa desprovida de salvaguardas diante dos riscos à saúde pública, à segurança e à ordem econômica destacados ao longo do julgamento.
Por essa razão, Dino sugeriu que a tese fixada pelo STF estabeleça requisitos mínimos para a validade de futuras leis autorizativas.
Entre eles, propôs a destinação de parte da arrecadação ao SUS, exclusivamente para ações de prevenção e tratamento da dependência em jogos; a adoção de mecanismos de integridade para prevenir manipulação de resultados e conflitos de interesse, inclusive em competições esportivas; e a exigência de autorização governamental condicionada à comprovação de idoneidade das empresas exploradoras.
O ministro também defendeu restrições à publicidade, com vedação de anúncios destinados a crianças e adolescentes e exigência de alertas claros sobre os riscos da dependência, medida que estenderia a influenciadores digitais.
Além disso, sugeriu a proibição do uso de algoritmos destinados a induzir comportamentos compulsivos, a criação de uma plataforma pública para identificar jogadores problemáticos e impor limitações de acesso, bem como a disponibilização de mecanismos permanentes de autoexclusão dos usuários das plataformas.
Ao apresentar os acréscimos, Dino ressaltou que sua proposta não altera a conclusão do relator, mas busca orientar futuras iniciativas legislativas.
Segundo afirmou, o Congresso pode instituir exceções à tipificação penal dos jogos de azar, desde que observe um conjunto de parâmetros capaz de compatibilizar a atividade com os direitos à saúde, à proteção do consumidor, à dignidade da pessoa humana e à integridade das competições esportivas..
- Processo: RE 966.177