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Processo administrativo

STJ decide punir ministro Marco Buzzi com perda do cargo

Pleno concluiu julgamento de PAD instaurado para apurar acusações de assédio sexual contra o magistrado.

Da Redação

quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Atualizado às 15:18

O Tribunal Pleno do STJ decidiu, nesta quinta-feira, 6, pela aplicação da pena de disponibilidade com proposta de perda do cargo ao ministro Marco Buzzi, no processo administrativo disciplinar instaurado para apurar condutas de natureza sexual atribuídas ao magistrado.

Com a decisão, o Tribunal deverá encaminhar o caso ao STF para a adoção do procedimento destinado à perda definitiva do cargo. Até a conclusão dessa etapa, o ministro permanece afastado e continua recebendo remuneração.

 (Imagem: Gustavo Lima/STJ)

STJ .... ministro Marco Buzzi em processo disciplinar(Imagem: Gustavo Lima/STJ)

O julgamento de Buzzi no STJ foi realizado em sessão fechada e foi unânime quanto à necessidade de punição, havendo divergência apenas quanto à pena. 

A análise ocorreu em meio a mudanças no regime disciplinar aplicável aos magistrados. Na última terça-feira, 4, o CNJ extinguiu a aposentadoria compulsória como pena máxima a magistrados, e aprovou regras para disciplinar a aplicação da disponibilidade com proposta de perda do cargo.

A maioria dos ministros votou pela pena máxima. Os ministros João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa, e Gurgel de Faria votaram por aplicar a pena de aposentadoria compulsória, mas ficaram vencidos.

Veja a nota do Tribunal: 

O Tribunal Pleno, por unanimidade, reconheceu a existência das infrações disciplinares e julgou procedente o Processo Administrativo Disciplinar, aplicando ao Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi a pena de disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição e proposta de perda do cargo, nos termos do art. 3º, inciso V, combinado com os artigos 7º, inciso II e 7º-A, ambos da Resolução CNJ 135, de 13 de julho de 2011. Vencidos, em parte, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, a Sra. Ministra Regina Helena Costa, e o Sr. Ministro Gurgel de Faria, que aplicavam a pena de aposentadoria compulsória.

Processo disciplinar

O PAD foi instaurado pelo STJ para apurar relatos apresentados por uma jovem de 18 anos e por uma ex-servidora que trabalhou no gabinete do ministro.

No primeiro caso, a jovem relatou que Buzzi a teria importunado sexualmente durante uma estadia em Santa Catarina. O episódio foi levado à Polícia Civil de SP, ao CNJ e ao STF.

Posteriormente, uma ex-funcionária do gabinete também apresentou relato sobre supostos episódios ocorridos no ambiente de trabalho.

Em fevereiro, o plenário do STJ determinou o afastamento cautelar de Buzzi. Posteriormente, a Corte converteu a sindicância em processo administrativo disciplinar e manteve a medida até a conclusão do procedimento.

Outras esferas

Também no início de fevereiro, a Corregedoria Nacional de Justiça abriu nova reclamação disciplinar para apurar fatos atribuídos ao ministro e colheu o depoimento da segunda suposta vítima. Em nota, o órgão informou que o procedimento tramita sob sigilo.

Na esfera penal, em razão do foro por prerrogativa de função, o caso foi distribuído no STF ao ministro Kassio Nunes Marques.

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