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Milagre pago

TJ/MS mantém condenação por estelionato de pastor que prometeu reconstruir seios e dentes

Para o TJ/MS, provas mostraram que acusado usou posição de autoridade religiosa para induzir vítima ao erro e obter vantagem financeira.

Da Redação

quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Atualizado às 15:41

Promessas de “milagres”, como o desaparecimento de cicatrizes, o nascimento de dentes e a reconstrução de seios, levaram a 2ª câmara Criminal do TJ/MS a manter a condenação de um pastor por estelionato.

O colegiado confirmou a pena de um ano de reclusão, em regime aberto, além de dez dias-multa, ao entender que ele explorou a fé da vítima para obter vantagem patrimonial.

Promessa de cura

Segundo o MP, David Tonelli Mainarte divulgava vídeos no YouTube nos quais anunciava supostas “curas e maravilhas”, como o desaparecimento de cicatrizes, a reconstrução de seios e o nascimento de dentes. A vítima afirmou ter conhecido o acusado por meio dessas publicações e, emocionalmente abalada por uma cicatriz na perna, entrou em contato com ele.

A mulher custeou a viagem do pastor de São Paulo a Mato Grosso do Sul, além das despesas com hospedagem, alimentação e outros gastos. Segundo relatou, participou de cerca de 12 cultos ao longo de um mês e desembolsou aproximadamente R$ 4 mil.

Como a cura não ocorreu, o acusado dizia que seriam necessários novos encontros e atribuiu o fracasso do suposto milagre à própria vítima. Depois, deixou de responder às mensagens, momento em que ela percebeu que havia sido enganada.

O primo da mulher, que também possuía uma cicatriz, confirmou o relato e disse ter entregado R$ 100 ao acusado. Interrogado, o pastor negou a prática do crime e alegou que a vítima não havia concluído as sessões de cura.

Em 1º grau, o juiz Marcelo da Silva Cassavara condenou o pastor por estelionato à pena de um ano de reclusão, em regime aberto, além de dez dias-multa, substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Inconformada, a defesa recorreu da decisão.

 (Imagem: Reprodução/Youtube)

David Tonelli Mainarte teve a condenação por estelionato mantida pelo TJ/MS.(Imagem: Reprodução/Youtube)

Fraude comprovada

Ao analisar o recurso, o desembargador Carlos Eduardo Contar concluiu que o conjunto de documentos e depoimentos comprovou que o acusado utilizou sua posição de autoridade religiosa para criar uma falsa expectativa de cura e obter vantagem patrimonial.

O relator considerou que a promessa de cura vinculada ao custeio de despesas e à obtenção de valores caracterizou a fraude necessária para a configuração do estelionato.

Também ressaltou que os relatos da vítima foram confirmados pelo primo e estavam em harmonia com os documentos reunidos no processo. Diante do conjunto probatório, concluiu não haver fundamento para a absolvição.

“Inarredável, portanto, a manutenção do decreto condenatório.”

Com esse entendimento, a 2ª câmara Criminal negou provimento ao recurso e manteve integralmente a condenação.

Veja o acórdão.

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