"Se proibir, vai para a ilegalidade, e é pior", diz Toffoli sobre bets
Ministro alertou para avanço das plataformas clandestinas e afirmou que proibição absoluta dificultaria controle estatal sobre apostas.
Da Redação
quinta-feira, 6 de agosto de 2026
Atualizado às 17:57
Ministro Dias Toffoli afirmou, nesta quinta-feira, 6, durante sessão plenária do STF, que a proibição absoluta das apostas pode ampliar o mercado ilegal e dificultar ainda mais a fiscalização pelo Estado.
"Se você proíbe tudo, vai para a ilegalidade. E a ilegalidade é pior, porque o Estado não tem controle", declarou.
Segundo o ministro, dados macroeconômicos recebidos de uma instituição financeira mostram que, entre os 20 maiores recebedores de transferências via Pix da entidade, 15 seriam bets ilegais.
De acordo com S. Exa., as empresas utilizam CNPJs que posteriormente desaparecem, deixando os apostadores sem possibilidade de recuperar os valores transferidos.
"Eles enganam o cidadão e somem do mercado", afirmou.
O ministro observou que as plataformas anunciadas durante transmissões esportivas são, em geral, empresas legalizadas. O problema mais grave, segundo destacou, está nas operações clandestinas, que atuam fora do alcance dos órgãos de controle.
Para Toffoli, as apostas atingem pessoas de todas as idades, classes sociais e faixas de renda, o que exige uma reflexão mais ampla sobre seus efeitos na sociedade brasileira.
"Temos que ter um olhar para essa questão dos jogos de aposta hoje como uma doença social", declarou.
Toffoli também chamou a atenção para a dificuldade de fiscalizar sites sediados em países com os quais o Brasil sequer mantém relações diplomáticas.
Segundo o ministro, a expansão das apostas on-line criou uma realidade distinta daquela existente quando a lei das contravenções penais foi editada, em 1941.
"É um mundo novo, complexo e difícil. Não é aquele mundo da década de 40. Nós temos que realmente nos dedicar mais tempo a isso", concluiu.
Julgamento sobre apostas
A manifestação ocorreu durante o julgamento em que o STF analisa se o art. 50 da lei das contravenções penais, que tipifica a exploração de jogos de azar, foi recepcionado pela Constituição de 1988.
O recurso tem repercussão geral reconhecida e discute se a manutenção da contravenção é compatível com princípios como a livre iniciativa, a autonomia individual e a proporcionalidade.
O relator, ministro Luiz Fux, votou pela validade da norma. Flávio Dino acompanhou essa conclusão, mas defendeu que o Supremo também considere, de forma articulada, as ações que tratam da regulamentação das bets, a fim de evitar tratamentos incompatíveis entre diferentes modalidades de jogos.
A divergência sobre o alcance do julgamento levou Dino a pedir vista, suspendendo a análise.
- Processo: RE 966.177