Indenização por desapropriação é tratada como "letra morta", diz Cármen Lúcia
Ministra afirmou que exigência de indenização prévia, justa e em dinheiro nas desapropriações é frequentemente descumprida pelo poder público.
Da Redação
quinta-feira, 6 de agosto de 2026
Atualizado às 18:40
Nesta quinta-feira, 6, durante julgamento no STF sobre leis de Curitiba/PR que reestruturaram as carreiras do magistério e da educação infantil, ministra Cármen Lúcia criticou a aprovação de normas que criam despesas sem a correspondente previsão orçamentária.
Ao comentar a exigência constitucional de prévia dotação, a ministra comparou a situação ao descumprimento do art. 5º, XXIV, da CF, que prevê indenização prévia, justa e em dinheiro nos casos de desapropriação.
A ministra afirmou que a garantia constitucional relativa às desapropriações tem sido tratada como "letra morta". Segundo S. Exa., na prática, imóveis são desapropriados mediante depósitos que não atendem aos requisitos constitucionais.
"Nós todos sabemos que são feitas desapropriações, depósitos, e o mínimo não é nem prévio, nem justo e nem em dinheiro. E o que é desapropriação vira uma expropriação absolutamente, modelarmente, exemplarmente inconstitucional e que vem sendo praticada."
- Processo: ARE 1.477.280