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Conduta incompatível

STM: Tenente perde patente após transmitir HIV de propósito a mulheres

Militar aposentado havia sido condenado a quase seis anos de reclusão por lesão corporal gravíssima e ameaça.

Da Redação

sábado, 8 de agosto de 2026

Atualizado às 10:20

O plenário do STM declarou indigno para o oficialato um 2º tenente aposentado do Exército condenado por transmitir intencionalmente o vírus HIV a duas ex-companheiras. Por maioria, o colegiado determinou a perda do posto e da patente do militar, em julgamento realizado na quarta-feira, 5.

HIV ocultado

O caso teve origem em fatos ocorridos entre 2012 e 2013. Segundo a condenação da Justiça comum do Maranhão, o militar, que sabia ser soropositivo desde 2003, manteve relações sexuais sem preservativo com duas ex-companheiras sem revelar a elas sua condição.

Pelos episódios, ele foi condenado por lesão corporal gravíssima e ameaça a uma pena de quase seis anos de reclusão.

A condenação criminal transitou em julgado em janeiro de 2025. Diante disso, o MPM apresentou representação ao STM para que fosse analisada a permanência do militar no oficialato.

O Ministério Público sustentou que a conduta violou os princípios éticos e morais exigidos dos integrantes das Forças Armadas, além de comprometer o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem da instituição.

Segundo o órgão, o oficial também teria utilizado a condição de integrante do Exército para conquistar a confiança das mulheres, afirmando que realizava exames periódicos de saúde.

 (Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Oficial perdeu posto e patente após condenação por transmitir intencionalmente HIV a duas ex-companheiras.(Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Vida privada

Em sua defesa, o militar argumentou que a perda do posto e da patente seria desproporcional, pois já havia sido condenado criminalmente pelos fatos.

Os advogados também sustentaram que os crimes ocorreram no âmbito da vida privada, sem relação com o exercício da função militar.

Além disso, destacaram que o 2º tenente é portador do HIV, foi reformado por invalidez, apresenta sequelas neurológicas permanentes e depende de cuidados especializados.

Indignidade para o oficialato

Relator do processo, o ministro José Barroso Filho analisou a compatibilidade das condutas com a permanência do militar no oficialato.

No julgamento, prevaleceu o entendimento de que os fatos praticados pelo 2º tenente são incompatíveis com essa condição. Por maioria, o plenário acolheu a representação e declarou o militar indigno para o oficialato, determinando a perda do posto e da patente, nos termos da Constituição Federal e do Estatuto dos Militares.

Dois ministros divergiram. Para eles, embora a representação fosse admissível, não deveria ser acolhida diante da invalidez do oficial reformado e da doença grave, acompanhada de sequelas neurológicas.

A decisão estabelece ainda que, após o trânsito em julgado, o TSE seja comunicado, conforme determina a legislação.

Com informações do STM.

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