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Discriminação

Sobrinhos são condenados por agredir tia em razão de orientação sexual

Além das ofensas homofóbicas, vítima foi agredida com cano de descarga; TJ/MG manteve condenações por violência doméstica e discriminação, com pena de 1 ano de reclusão e indenização de R$ 5 mil por réu.

Da Redação

segunda-feira, 10 de agosto de 2026

Atualizado às 12:26

A 9ª câmara Criminal do TJ/MG manteve a condenação de dois sobrinhos que ofenderam e agrediram a própria tia em razão de sua orientação sexual. Eles foram condenados por lesão corporal em contexto de violência doméstica e discriminação por orientação sexual, com penas de um ano de reclusão, acrescidas de seis meses de detenção para o mais velho e três meses para o mais novo, além de 10 dias-multa.

Cada um também deverá pagar R$ 5 mil à vítima por danos morais.

Os fatos ocorreram em janeiro de 2024, em município do Vale do Jequitinhonha/MG. Segundo os autos, os réus dirigiram à tia insultos e ameaças de caráter preconceituoso e, depois, a atingiram com um cano de descarga de motocicleta.

O sobrinho mais velho também foi condenado por descumprimento de medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas em favor da tia. À época, ele estava proibido de se aproximar dela e de seus familiares.

O caso transitou em julgado.

 (Imagem: Arte Migalhas)

TJ/MG mantém condenação de sobrinhos por agressões e discriminação contra tia em razão de sua orientação sexual.(Imagem: Arte Migalhas)

Entenda

Em depoimento, a vítima relatou que, dias antes das agressões, soube por terceiros que o sobrinho mais velho teria entrado em sua residência sem autorização e danificado o aparelho de televisão.

Segundo afirmou, após o episódio de violência que resultou em ferimentos, os sobrinhos permaneceram vigiando sua casa e tentaram impedi-la de chamar a polícia ou pedir ajuda.

Um vizinho a levou ao hospital, onde ela foi ouvida por policiais. A Polícia Militar realizou diligências para localizar os acusados, mas eles não foram encontrados naquele momento.

Durante a investigação, os réus negaram as acusações e sustentaram que a palavra da tia, isoladamente, não seria suficiente para comprovar os fatos.

Também negaram ter invadido a residência, destruído bens ou se aproximado da vítima. Segundo os sobrinhos, a tia os teria procurado alterada e embriagada, acusando-os, sem provas, de danificar sua televisão.

Eles afirmaram ainda que ela teria tentado agredi-los com uma garrafa de vidro quebrada e uma faca e que, por isso, teriam agido em legítima defesa.

Condenação

O juízo de origem afastou as teses defensivas e condenou o sobrinho mais velho, que tinha 34 anos à época dos fatos, a um ano de reclusão, seis meses de detenção e 10 dias-multa.

Para o sobrinho mais novo, então com 19 anos, foram fixados um ano de reclusão, três meses de detenção e 10 dias-multa.

Também foram impostas condições como a proibição de frequentar bares, boates e casas de show e de se ausentar da comarca onde residem sem autorização judicial. Os condenados também devem comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades.

Em razão da menoridade relativa, o sobrinho mais novo teve concedida a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, condicionada à prestação de serviços à comunidade durante um ano.

Somente ele recorreu da condenação.

Palavra da vítima e provas documentais

Ao analisar o recurso, a 9ª câmara Criminal manteve integralmente a sentença.

O colegiado considerou firme e coerente o relato da vítima e destacou que sua versão encontrava respaldo em outros elementos dos autos, entre eles boletim de ocorrência, depoimento testemunhal e prontuário médico.

A turma julgadora também manteve o reconhecimento da prática discriminatória relacionada à orientação sexual da vítima no contexto das relações familiares.

O recurso teve como relatora a desembargadora Kárin Emmerich. Também participaram do julgamento os desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Edir Guerson de Medeiros.

O processo tramitou em segredo de Justiça.

Informações: TJ/MG.

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