Radialista é condenado por incitar preconceito contra pessoas LGBTQIA+
Na sentença, juiz destacou que a liberdade religiosa não justifica discursos discriminatórios, conforme a legislação vigente.
Da Redação
domingo, 16 de agosto de 2026
Atualizado em 11 de agosto de 2026 16:53
O juiz substituto Luiz Octavio David Cavalli, da vara Criminal de Camboriú/SC, condenou um radialista a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, por incitar preconceito contra a comunidade LGBTQIA+ durante programa de rádio.
A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de finais de semana.
O caso
De acordo com a denúncia apresentada pelo MP/SC, durante um programa de rádio veiculado em novembro de 2023, próximo à eleição para o Conselho Tutelar, o réu orientou os ouvintes a votarem em candidatos evangélicos, desaconselhando a escolha de candidatos LGBTQIA+.
Ele alegou que essas pessoas seriam incompatíveis com a função e poderiam agir contra os valores das famílias cristãs.
A defesa argumentou que o réu estava exercendo sua liberdade religiosa e o direito de proselitismo, que permite a divulgação e defesa de uma crença religiosa, sem a intenção de discriminar qualquer grupo. No entanto, esse argumento foi rejeitado.
A sentença esclareceu que, embora a liberdade religiosa seja um direito fundamental, ela não autoriza manifestações que promovam a discriminação ou o preconceito contra grupos protegidos pela legislação.
O juízo considerou que o discurso do réu induziu os ouvintes a rejeitar pessoas com base na orientação sexual ou identidade de gênero, atribuindo-lhes características negativas e incompatíveis com o exercício da função pública. Assim, configurou-se a incitação ao preconceito e à discriminação.
A decisão também menciona o entendimento do STF, que estabelece que, na ausência de legislação específica, atos de homofobia e transfobia devem ser enquadrados na lei 7.716/89, conhecida como lei do racismo.
A autoria e a materialidade do crime foram comprovadas por registros de áudio e vídeo do programa, além do interrogatório do próprio acusado, que confirmou ter feito as declarações mencionadas na denúncia.
O réu foi condenado a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Ele poderá recorrer da condenação em liberdade.
- Processo: 5005113-16.2024.8.24.0113
Leia aqui o acórdão.