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Supremo | Sessão

AO VIVO: STF julga edição de lei sobre mineração em terras indígenas

Plenário analisa decisão de Flávio Dino que deu 24 meses para Congresso regulamentar exploração mineral em territórios indígenas.

Da Redação

quinta-feira, 13 de agosto de 2026

Atualizado às 15:32

Nesta quinta-feira, 13, o STF retoma, em sessão plenária, o julgamento sobre a decisão do ministro Flávio Dino que fixou prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite lei regulamentando a pesquisa e a lavra de minerais em terras indígenas.

Na decisão, proferida em fevereiro de 2026, Dino reconheceu que a ausência de regulamentação impede o exercício de direitos assegurados pela CF e favorece a exploração ilegal desses territórios.

No plenário virtual, Dino votou pelo referendo da medida cautelar e foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes.

O julgamento foi levado ao plenário presencial após pedido de destaque do ministro Edson Fachin e contará com sustentações orais.

Acompanhe:

Entenda

O mandado de injunção foi ajuizado pela PATJAMAAJ - Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga contra a União e o Congresso Nacional.

A entidade sustentou que permanece sem regulamentação o art. 231, § 3º, da CF, que condiciona a exploração mineral em terras indígenas à autorização do Congresso, à oitiva das comunidades afetadas e à garantia de participação nos resultados da lavra.

Decisão liminar

Ao analisar o caso, Flávio Dino reconheceu omissão inconstitucional do Congresso na regulamentação da exploração mineral em terras indígenas e destacou que a mora legislativa persiste há mais de 37 anos.

O ministro fixou prazo de 24 meses para a aprovação e publicação de lei sobre o tema. Até lá, determinou a aplicação de parâmetros provisórios, como consulta prévia às comunidades indígenas, estudos de impacto ambiental e limitação da área de mineração.

Dino ressaltou que a decisão não autoriza a exploração mineral em terras indígenas, que continua condicionada ao cumprimento das exigências constitucionais e legais e às autorizações dos Poderes competentes.

Em nome dos indígenas

Pela organização impetrante, a advogada e professora Marilda de Paula Silveira sustentou que a ausência de regulamentação da mineração em terras indígenas impede o exercício de direito expressamente assegurado pela CF e mantém os povos indígenas em situação desigual em relação aos demais titulares de direitos minerários.

Segundo a advogada, a omissão legislativa, que já dura 37 anos, não é neutra e produz consequências concretas nos territórios, ao abrir espaço para mineração ilegal, atuação do crime organizado, danos ambientais e violência contra as comunidades.

Marilda afirmou que a complexidade do tema não justifica a demora do Congresso e destacou que existem diversos projetos de lei em tramitação sobre a matéria. A representante também defendeu a autonomia das comunidades para decidir sobre seus próprios territórios e afirmou que organizações, instituições e pessoas não indígenas não podem se considerar mais legitimadas para definir como esses povos devem viver.

Ao final, pediu a manutenção dos parâmetros fixados na decisão de Flávio Dino até a edição da lei, como estudos de impacto, proteção ambiental, consulta às comunidades e preferência dos povos indígenas na exploração dos recursos minerais.

Pela União

A advogada Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda pediu que o STF não referende a medida cautelar de Flávio Dino.

Segundo a AGU, os arts. 231, § 3º, e 176, § 1º, da CF não asseguram direito subjetivo à exploração mineral em terras indígenas. A representante sustentou que os dispositivos apenas autorizam a atividade de forma condicionada e remetem ao Congresso a definição sobre se, quando e em quais condições ela poderá ocorrer.

Nesse sentido, afirmou que não estariam presentes os requisitos para o mandado de injunção, já que, na avaliação da União, não há direito constitucional cujo exercício esteja inviabilizado pela ausência de regulamentação.

A advogada também afastou a existência de omissão inconstitucional. Argumentou que o tema envolve escolhas políticas, econômicas, sociais e ambientais reservadas ao Legislativo e destacou que há projetos e proposições em tramitação, além de grupo de trabalho criado no Senado para discutir a matéria.

A União ainda sustentou que não há urgência para manutenção da cautelar e apontou risco de efeito contrário. Segundo a AGU, a percepção de que a decisão teria autorizado a mineração já teria aumentado a procura de lideranças indígenas por agentes interessados na exploração mineral, intensificado tensões internas e dificultado ações de combate ao garimpo ilegal.

Ao final, reiterou que a CF não institui direito subjetivo à exploração mineral em terras indígenas e que a discussão deve permanecer no âmbito do processo legislativo.

Amici curiae

Pela Apib - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, o advogado Ricardo Terena defendeu a improcedência da decisão e afirmou que a legalização da mineração não deve ser apresentada como solução para a violência e a exploração ilegal enfrentadas pelo povo Cinta Larga. Segundo ele, a regulamentação pode ampliar a estrutura econômica e logística que sustenta o garimpo ilegal, além de gerar impactos ambientais e à saúde das comunidades.

Terena ressaltou que não há consenso entre os povos indígenas sobre a mineração e defendeu que qualquer discussão sobre o tema seja precedida de consulta livre, prévia e informada aos povos potencialmente afetados. Para o representante, a autodeterminação indígena exige que a mineração não seja tratada como "a única possibilidade de futuro" para essas comunidades.

Pelo CNDH - Conselho Nacional de Direitos Humanos, o advogado Gabriel Dario de Matos Silva defendeu que eventual exploração mineral em terras do povo Cinta Larga seja precedida de escuta qualificada, com informações técnicas sobre os impactos da atividade. Segundo ele, os indígenas devem ter acesso a dados específicos sobre a extração de diamantes e sobre outros minerais e elementos químicos presentes no território antes de se manifestarem sobre a exploração.

O representante afirmou que essa análise pode ser incorporada ao processo de desintrusão já em curso, com participação de especialistas e condução do ministério dos Povos Indígenas. Para o CNDH, somente após esse processo será possível aferir de forma adequada a vontade das comunidades quanto ao exercício da atividade minerária.

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