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Supremo | Sessão

STF confirma prazo para Congresso regular mineração em terras indígenas

Corte reconheceu omissão legislativa e manteve regras provisórias para eventual exploração mineral.

Da Redação

quinta-feira, 13 de agosto de 2026

Atualizado às 18:25

Nesta quinta-feira, 13, o STF referendou, por maioria, decisão do ministro Flávio Dino que reconheceu omissão do Congresso e fixou, em fevereiro deste ano, prazo de 24 meses para a edição de lei regulamentando a pesquisa e a lavra de minerais em terras indígenas.

Prevaleceu o voto do relator, que também estabeleceu regras provisórias a serem observadas até a edição da norma. Dino ressaltou que a decisão não autoriza, por si só, a exploração mineral, que depende do consentimento das comunidades indígenas e das autorizações e licenciamentos previstos na CF e na legislação.

O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, ficou vencido quanto ao cabimento da medida cautelar em mandado de injunção e divergiu de parte do regime provisório fixado pelo relator. Apesar disso, concordou com o reconhecimento da mora legislativa e com o prazo de 24 meses para o Congresso regulamentar a matéria.

Ministros Luiz Fux e André Mendonça estavam ausentes no momento da proclamação. Mendonça, contudo, havia acompanhado Dino quando o processo estava em julgamento no plenário virtual.

Entenda

O mandado de injunção foi ajuizado pela PATJAMAAJ - Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga contra a União e o Congresso Nacional.

A entidade afirmou que o art. 231, § 3º, da CF segue sem regulamentação. O dispositivo condiciona a exploração mineral em terras indígenas à autorização do Congresso, à oitiva das comunidades afetadas e à participação nos resultados da lavra.


Sustentações orais


Em nome dos indígenas

Pela impetrante, a advogada e professora Marilda de Paula Silveira afirmou que a falta de regulamentação impede o exercício de direito previsto na Constituição e mantém os povos indígenas em situação desigual.

Segundo ela, a omissão legislativa favorece a mineração ilegal, a atuação do crime organizado, danos ambientais e violência nos territórios.

Marilda também defendeu a autonomia das comunidades para decidir sobre suas terras e afirmou que a complexidade do tema não justifica a demora do Congresso. Ao final, pediu a manutenção dos parâmetros fixados por Dino até a edição da lei.

Pela União

A advogada da União Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda pediu que o STF não referende a cautelar.

Segundo a AGU, a Constituição não assegura direito subjetivo à exploração mineral em terras indígenas, mas condiciona eventual atividade à regulamentação pelo Congresso. Por isso, sustentou que não estão presentes os requisitos para o mandado de injunção nem há omissão inconstitucional.

A União também afirmou que há projetos e debates legislativos em curso e apontou risco de efeito contrário da decisão. Segundo a AGU, a percepção de que a mineração teria sido autorizada já teria intensificado tensões e dificultado ações de combate ao garimpo ilegal.

Amici curiae

Pela Apib - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, o advogado Ricardo Terena afirmou que a legalização da mineração não deve ser apresentada como solução para os problemas enfrentados pelo povo Cinta Larga. Segundo ele, a regulamentação pode ampliar impactos ambientais e fortalecer estruturas ligadas ao garimpo ilegal.

Terena ressaltou que não há consenso entre os povos indígenas e defendeu consulta livre, prévia e informada antes de qualquer decisão sobre o tema.

Pelo CNDH - Conselho Nacional de Direitos Humanos, o advogado Gabriel Dario de Matos Silva defendeu que eventual exploração mineral seja precedida de escuta qualificada, com informações técnicas sobre seus impactos.

Segundo ele, somente após esse processo será possível aferir de forma adequada a vontade das comunidades, inclusive no contexto do plano de desintrusão em curso.

Pela DPU, o defensor público federal Gustavo Zortea da Silva sustentou que não cabe ao STF fixar prazo para o Congresso legislar, porque eventual regulamentação geral exigiria consulta livre, prévia e informada a todos os povos indígenas.

A Defensoria também pediu que o regime provisório fixado por Dino tenha efeitos restritos ao povo Cinta Larga, sem aplicação automática às demais comunidades indígenas.


Votos dos ministros


Voto do relator

Ministro Flávio Dino votou pelo reconhecimento da omissão legislativa e pela manutenção do prazo de 24 meses para que o Congresso regulamente a mineração em terras indígenas.

Para o relator, a CF e a Convenção 169 da OIT asseguram aos povos indígenas direito subjetivo ao usufruto das riquezas de seus territórios e à participação nos resultados da lavra.

O ministro destacou que o STF já reconheceu omissão semelhante no caso de Belo Monte e afirmou que, no território Cinta Larga, a mineração ilegal ocorre há décadas, acompanhada de conflitos, mortes e atuação do chamado narcogarimpo.

Segundo Dino, a ausência de regulamentação interessa a uma rede econômica e política ligada ao garimpo clandestino, formada por setores que lucram com transporte, equipamentos, alimentação e outros serviços destinados à atividade ilegal.

"Há poderes políticos locais que ganham dinheiro com garimpo ilegal, há comerciantes que ganham dinheiro com garimpo ilegal, há facções criminosas que ganham dinheiro com garimpo ilegal", afirmou.

S. Exa. também afirmou que, nas condições atuais, o aparato estatal não é suficiente para garantir sozinho a proteção dos territórios indígenas. Segundo o ministro, diante da extensão dessas áreas e das limitações das forças de segurança, os próprios povos indígenas devem ocupar papel central na proteção e na gestão de seus territórios.

"Quem são os melhores guardiões da integridade do território indígena? Os indígenas", afirmou.

Ao tratar do regime provisório, Dino ressaltou que eventual exploração dependerá da aprovação do povo Cinta Larga, de licenciamento, autorização do Executivo e aval do Congresso. A decisão, frisou, não autoriza por si só qualquer atividade minerária.

O relator também manteve a previsão de exploração por cooperativas indígenas e o limite provisório de 1% do território. Segundo S. Exa., os resultados da atividade deverão ter destinação coletiva, inclusive para proteção territorial, educação, saúde, produção sustentável e recuperação ambiental.

Divergência

Ministro Edson Fachin divergiu do relator quanto ao cabimento da medida cautelar em mandado de injunção. Para o presidente do STF, a jurisprudência histórica da Corte e a lei 13.300/16 não autorizam concessão de liminar nesse tipo de ação.

Apesar disso, Fachin afirmou que, superada essa questão, reconhece a mora legislativa e concorda com a fixação de prazo de 24 meses para que o Congresso regulamente o art. 231, § 3º, da Constituição.

O ministro, porém, não acompanhou a maior parte do regime provisório estabelecido por Dino. Na avaliação de Fachin, as regras detalhadas sobre a exploração mineral devem ser definidas politicamente pelo Congresso, embora tenha concordado com a determinação de uso de forças coercitivas para cessar o garimpo ilegal.

Fachin também defendeu que empreendimentos com impacto sobre territórios indígenas dependam de consentimento livre, prévio e informado das comunidades, e não apenas de consulta, citando precedente da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Ao final, votou contra o referendo da cautelar, mas, vencido nesse ponto, acompanhou os trechos que reconhecem a omissão e fixam o prazo de 24 meses para o Congresso legislar.

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