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Exposição de dados

Banco indenizará cliente por enviar cobrança com dados pessoais a terceiro

Mensagens e boleto com CPF e endereço foram enviados a pessoa estranha à relação contratual.

Da Redação

quinta-feira, 13 de agosto de 2026

Atualizado às 18:48

Justiça condenou instituição financeira a pagar R$ 8 mil por danos morais após cobranças destinadas a consumidor serem enviadas, por engano, a terceiro, expondo dados pessoais e informações sobre a dívida. A decisão é da 1ª vara da comarca de Penha/SC.

Cobranças enviadas a terceiro

O caso teve início com cobranças relacionadas a um débito efetivamente existente. O problema, segundo relatado, foi a forma adotada pela instituição para realizá-las: mensagens sobre a pendência e propostas de negociação passaram a ser enviadas a um telefone que não constava do contrato celebrado pelo consumidor.

A exposição se tornou ainda mais evidente quando a destinatária recebeu um boleto emitido em nome do devedor. Além das informações referentes à dívida, o documento continha nome, CPF e endereço residencial do consumidor.

As conversas juntadas ao processo mostraram que a própria destinatária comunicou ao consumidor o recebimento do documento e chamou a atenção para a quantidade de dados pessoais disponibilizados, inclusive seu endereço.

Ao tomar conhecimento dos envios, o consumidor entrou em contato com a instituição e afirmou que nunca havia autorizado o compartilhamento de cobranças com outros números de telefone. Na ocasião, solicitou que qualquer comunicação referente ao contrato fosse direcionada exclusivamente ao contato fornecido na contratação.

Os registros de atendimento indicaram que a instituição reconheceu a reclamação, pediu desculpas e informou que os demais números seriam retirados do cadastro. A providência, contudo, não impediu a continuidade das cobranças.

Já no dia seguinte, a destinatária voltou a receber mensagens. O consumidor fez nova reclamação e reforçou que terceiros não poderiam ser envolvidos em questões relacionadas à dívida.

Os contatos persistiram mesmo após sucessivas solicitações. A própria destinatária procurou a instituição, esclareceu que não era responsável pelo débito nem mantinha relação com a obrigação e pediu a interrupção das mensagens. Ainda assim, conforme demonstrado no processo, houve novos envios.

 (Imagem: Magnific)

Banco enviou boleto com dados pessoais de cliente a destinatário errado.(Imagem: Magnific)

Cobrança não autoriza exposição

Ao analisar o caso, a magistrada diferenciou o exercício regular do direito de cobrança da divulgação indevida de informações do devedor. Embora o credor possa buscar o pagamento de obrigação existente, ressaltou que essa atuação deve ocorrer de maneira direta, sigilosa e respeitosa.

No caso concreto, entendeu que esses limites foram ultrapassados. Para a juíza, as provas demonstraram que informações restritas à relação entre consumidor e instituição financeira chegaram ao conhecimento de pessoa estranha ao contrato.

A irregularidade não se limitou à divulgação da existência da dívida. Conforme observou, o envio do boleto permitiu que a terceira pessoa tivesse acesso a dados pessoais e financeiros do consumidor, entre eles CPF, endereço residencial e informações relativas ao débito.

Outro aspecto considerado relevante foi a persistência da conduta mesmo depois de a instituição tomar conhecimento do problema. Segundo ressaltou, tanto o consumidor quanto a destinatária alertaram repetidamente sobre o equívoco e solicitaram a interrupção dos contatos.

A instituição chegou a informar, em mais de uma oportunidade, que faria a correção cadastral. Apesar disso, a magistrada observou que as mensagens continuaram sendo encaminhadas ao mesmo telefone.

Para ela, a reiteração agravou a falha, pois a exposição prosseguiu mesmo após as reclamações e as promessas de regularização.

Diante das circunstâncias, reconheceu a ocorrência de dano moral, julgou procedente o pedido do consumidor e fixou a indenização em R$ 8 mil por danos morais.

Informações: TJ/SC.

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