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Difamação online

Influenciador é condenado por difamar ex-namorado em perfis falsos

Mensagens enviadas pelo Grindr e Instagram atribuíram ao ex-companheiro golpes e declarações ofensivas contra terceiros.

Da Redação

sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Atualizado às 12:52

A Justiça de São Paulo condenou o influenciador Victor Oliveira por crimes de difamação contra o ex-companheiro, Jonathan Palhares. Após o fim do relacionamento, Victor usou contas falsas no Grindr e no Instagram para procurar pessoas ligadas a Jonathan e transmitir informações falsas que atingiam sua reputação.

A decisão é da juíza de Direito Fabíola Oliveira Silva, da 16ª vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, que afastou versão de que o influenciador pretendia apenas alertar terceiros sobre experiências vividas durante o relacionamento.

A pena, fixada em 10 meses e 15 dias de detenção, além de quatro dias-multa, foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

 (Imagem: Magnific)

Influenciador difamou ex-namorado por meio de contas falsas em aplicativos.(Imagem: Magnific)

Contas falsas

Victor e Jonathan mantiveram um relacionamento por cerca de sete meses. Após o término, em outubro de 2023, pessoas próximas a Jonathan começaram a receber mensagens sobre ele por meio do Grindr e do Instagram.

Em um dos episódios, um perfil do Grindr enviou a um conhecido de Jonathan uma foto dele acompanhada de um alerta para que tivesse cuidado, porque ele estaria aplicando golpe nos usuários do aplicativo de relacionamento.

Em outro momento, um ex-namorado recebeu mensagem no Instagram de uma conta anônima. O perfil afirmava que Jonathan teria chamado esse ex-namorado de “abusivo” e afirmado que ele pegou dinheiro emprestado e não devolveu.

Outro ex-companheiro de Jonathan também recebeu mensagem de uma conta desconhecida no Instagram. Nesse caso, o perfil afirmava que Jonathan teria falado mal dele para outras pessoas.

Segundo relatado, Victor ainda entrou em contato diretamente com pessoas de seu convívio para falar sobre ele após o término do relacionamento.

Em interrogatório, o influenciador negou intenção de ofender Jonathan e afirmou não reconhecer todas as mensagens. Disse que, durante o relacionamento, Jonathan teria adotado comportamentos que considerava abusivos e sustentou que pretendia apenas alertar outras pessoas.

Victor, contudo, admitiu ser proprietário de contas nos aplicativos mencionados e confirmou o envio de mensagens a pessoas conhecidas.

Autoria comprovada

Ao analisar o caso, a magistrada observou que as mensagens juntadas aos autos passaram por perícia técnica, que indicou que o proprietário do IP utilizado para enviar as mensagens era Victor e que os envios ocorreram em região próxima à residência dele.

Segundo a juíza, a cadeia de custódia foi preservada e não havia elemento concreto que indicasse adulteração, substituição ou comprometimento da integridade das imagens.

Assim, considerou comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos. Além dos depoimentos prestados em juízo, a decisão destacou que o próprio acusado admitiu ser proprietário das contas nos aplicativos mencionados e ter enviado mensagens às testemunhas.

Também foram considerados dados obtidos em ação cível, na qual houve quebra de sigilo junto às empresas Grindr LLC e Meta Platforms.

Difamação

Ao enquadrar os fatos no crime de difamação, a magistrada ressaltou que a configuração do delito exige a atribuição de fato determinado capaz de atingir a reputação da vítima, acompanhada do chamado animus diffamandi.

No caso, entendeu que as mensagens ultrapassaram mero desabafo decorrente do fim conturbado do relacionamento. Para a juíza, as declarações de que a vítima "aplicava golpes na região" e "devia dinheiro a amigos próximos" tinham conteúdo apto a atingir sua reputação.

A magistrada também afastou a versão de que Victor apenas pretendia alertar outras pessoas. Conforme a sentença, "sua declaração se mostrou isolada diante do conjunto probatório, em especial diante da perícia e declarações feitas em juízo".

Pena aumentada pelas redes sociais

Na dosimetria, a juíza fixou inicialmente a pena-base em três meses de detenção e dez dias-multa. Em seguida, reconheceu a atenuante da confissão espontânea, mas manteve a pena em razão da súmula 231 do STJ, segundo a qual a circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal.

Na terceira fase, aplicou a causa de aumento prevista no art. 141, § 2º, do CP, por considerar que os crimes foram cometidos e divulgados em redes sociais e plataforma de alcance global. Com a majorante aplicada no triplo, a pena de cada delito chegou a nove meses de detenção e 30 dias-multa.

A magistrada reconheceu a continuidade delitiva entre os quatro crimes de difamação. Assim, aplicou aumento de um sexto sobre a pena de um deles e chegou à pena definitiva de 10 meses e 15 dias de detenção e quatro dias-multa.

Diante da primariedade do réu, porém, aplicou a substituição da prisão por prestação de serviços à comunidade.

Indenização

Apesar da condenação, o pedido de reparação de danos foi negado. Segundo a decisão, não houve, durante a instrução, produção de prova específica destinada a demonstrar o dano psíquico alegado.

A magistrada ponderou que a reparação exige instrução própria, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, razão pela qual entendeu que a questão seria mais adequadamente apreciada pelo juízo cível.

Leia a sentença.

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