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Correção da poupança

STF: Dino leva ao plenário físico análise sobre expurgos inflacionários

Ministro Cristiano Zanin havia votado por rejeitar recursos e determinar trânsito em julgado.

Da Redação

sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Atualizado às 15:22

Nesta sexta-feira, 14, ministro Flávio Dino pediu destaque e levou ao plenário físico o julgamento de embargos de declaração que discutem os efeitos dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II sobre depósitos em caderneta de poupança.

Com o destaque, a análise deixa o ambiente virtual e será reiniciada em sessão presencial, em data a ser definida pela Corte.

Relator do caso, ministro Cristiano Zanin havia votado por não conhecer dos embargos.

Os recursos foram apresentados contra acórdão em que o plenário do STF declarou constitucionais os planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II e reconheceu a eficácia do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras e entidades representativas de poupadores para solucionar ações individuais e coletivas relativas aos expurgos inflacionários.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Ministro Flávio Dino pediu destaque e levou ao plenário físico julgamento sobre correção da poupança.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Questionamentos

A Associação Civil SOS Consumidores alegou omissão, contradição e obscuridade na decisão, especialmente quanto à aplicação do acordo coletivo a poupadores que não aderiram ao ajuste. A entidade também pediu, subsidiariamente, a modulação dos efeitos para permitir o prosseguimento das ações individuais de não aderentes.

Paulo Cavalcanti de Albuquerque, por sua vez, sustentou que o acórdão deixou dúvidas sobre eventual obrigatoriedade de adesão ao acordo e afirmou que instituições financeiras passaram a utilizar a decisão como fundamento para exigir a adesão e reduzir propostas anteriormente negociadas.

Já a Abracon apontou omissão e contradição quanto à irretroatividade dos planos econômicos e questionou se o acordo coletivo seria apenas uma faculdade ou a única via possível para ressarcimento dos valores expurgados.

Ilegitimidade recursal

No voto, Zanin afirmou que os recorrentes não têm legitimidade para apresentar os embargos.

O ministro destacou que a Abracon participa da ADPF como amicus curiae, enquanto a Associação Civil SOS Consumidor e Paulo Cavalcanti de Albuquerque sequer foram admitidos nessa condição.

Segundo o relator, a jurisprudência do Supremo está consolidada no sentido de que amici curiae não possuem legitimidade para opor embargos de declaração em processos de controle concentrado de constitucionalidade.

Zanin acrescentou que, mesmo que esse obstáculo fosse superado, o acórdão não teria deixado questões pendentes. Para o ministro, o plenário já analisou expressamente tanto a constitucionalidade dos planos econômicos quanto os efeitos jurídicos do acordo coletivo sobre ações individuais e coletivas relativas aos expurgos.

O relator considerou ainda que os embargos buscavam rediscutir matéria já decidida, sem a existência de omissão, contradição ou obscuridade que justificasse a alteração do julgado.

Ao final, votou pelo não conhecimento dos recursos e determinou a certificação imediata do trânsito em julgado e o arquivamento dos autos, independentemente da publicação do acórdão.

Entenda

A ação tramita no STF desde 2009 e discute os chamados expurgos inflacionários, diferenças de correção monetária atribuídas aos planos econômicos implementados entre as décadas de 1980 e 1990.

Em dezembro de 2017, representantes de bancos e poupadores firmaram acordo coletivo, com mediação da AGU, para encerrar parte dos litígios relacionados aos planos Bresser, Verão e Collor II.

O acordo foi homologado pelo STF em março de 2018. Na ocasião, o então relator, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que a homologação não significava adesão da Corte às teses jurídicas defendidas pelas partes e destacou o caráter voluntário da adesão pelos poupadores.

Em maio de 2020, o plenário homologou termo aditivo que prorrogou a vigência do acordo e incluiu ações relacionadas ao Plano Collor I. Em dezembro de 2022, o Tribunal concedeu nova prorrogação, por mais 30 meses.

Com a aposentadoria de Lewandowski, em 2023, a relatoria da ADPF passou ao ministro Cristiano Zanin.

Paralelamente, recursos extraordinários sobre os expurgos inflacionários também permaneceram suspensos no Supremo.

Em abril de 2025, após o término de um período de 60 meses de suspensão, ministro Gilmar Mendes pediu à AGU informações sobre o número de poupadores que haviam aderido ao acordo coletivo. Na ocasião, esclareceu que continuava suspensa a tramitação dos processos em fase recursal relativos aos expurgos dos Planos Collor I e II, ressalvadas ações em execução, liquidação, cumprimento de sentença ou ainda em fase instrutória.

Em maio de 2025, após as partes informarem os resultados obtidos com o acordo e pedirem o encerramento definitivo da ação, o STF julgou procedente a ADPF.

Por maioria, os ministros declararam constitucionais os Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II e reconheceram a validade do acordo coletivo para a solução das demandas relativas aos expurgos inflacionários.

O plenário também reabriu, por 24 meses, o prazo para adesão dos poupadores. À época, haviam sido registradas mais de 326 mil adesões, com pagamentos superiores a R$ 5 bilhões. O acórdão estabeleceu ainda que o acordo possui eficácia para a solução de demandas individuais e coletivas, sem necessidade de manifestação individual de todos os interessados.

Contra essa decisão foram apresentados os embargos de declaração que agora estão em julgamento. 

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