Desembargador do TJ/GO critica Quinto Constitucional: “Deveria ser abolido”
Ao criticar o Quinto Constitucional, magistrado disse ser “absolutamente contra” e afirmou que “a carreira está sendo prejudicada”; TJ/GO disse que a fala é pessoal e reafirmou respeito ao modelo.
Da Redação
domingo, 16 de agosto de 2026
Atualizado às 12:38
O desembargador Adriano Linhares Camargo, integrante da 4ª câmara Criminal do TJ/GO, criticou o Quinto Constitucional e defendeu que os tribunais sejam compostos por magistrados de carreira. A manifestação ocorreu na quinta-feira, 13, no início de sessão do colegiado.
Ao comentar o tempo necessário para que juízes alcancem o segundo grau, o magistrado afirmou ser“absolutamente contra” o instituto e defendeu sua extinção em eventual reforma do Judiciário.
“Eu sou absolutamente contra o Quinto Constitucional, acho que não deve existir. Deveria ser abolido numa reforma do Judiciário”, declarou.
Linhares ressaltou que se tratava de uma opinião pessoal. Após a repercussão, o TJ/GO divulgou nota pública na qual esclareceu que as declarações não representam o posicionamento institucional da Corte e reafirmou respeito ao modelo de composição dos tribunais estabelecido pela Constituição.
Quinto Constitucional
Previsto no art. 94 da CF, o Quinto Constitucional estabelece que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça seja composto por membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e por advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional
Os candidatos são indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. A partir dela, o tribunal forma lista tríplice e a encaminha ao Poder Executivo, responsável pela escolha de um dos nomes para nomeação.
“A carreira está sendo prejudicada”
Durante a sessão, Adriano Linhares comparou o tempo necessário para a ascensão dos magistrados de carreira com o exigido de integrantes da Advocacia e do Ministério Público que chegam aos tribunais pelo Quinto Constitucional.
“Pela carreira, só chegam sexagenários. Agora, pelo Ministério Público e pela Advocacia, eles chegam com 40 e poucos anos de idade. E aí ficam 30 anos na corte, enquanto nós ficamos 10, 15.”
Na sequência, contrapôs as décadas de carreira que, segundo ele, podem ser necessárias para um magistrado chegar ao tribunal ao requisito constitucional exigido dos integrantes da Advocacia e do Ministério Público.
“30 anos de carreira para alçar, para chegar aqui, né? Eles bastam 10. Essa é uma questão pessoal, é uma opinião pessoal.”
O desembargador também questionou o argumento de que a participação de profissionais oriundos de outras carreiras jurídicas serviria para “oxigenar” os tribunais.
“Ainda não me convenceram da sua maturidade, como se disse na época da Constituinte: ‘vai oxigenar os tribunais’. [...] Então, a carreira está sendo prejudicada com isso. Mas, enfim, é um desabafo.”
Cortes Superiores
Linhares estendeu a crítica às Cortes Superiores e afirmou que STF, STJ e STM também deveriam ser compostos por juízes de carreira.
“Acho que as cortes superiores também só podem ser compostas por juízes de carreira. Assim, os tribunais todos, Supremo, STJ, STM.”
O magistrado também criticou os processos de indicação e nomeação, afirmando que“ainda hoje nós vemos que critérios além da capacidade acabam ingressando nas indicações e nas nomeações. Eu lamento muito isso.”
Nota do TJ/GO
Em nota pública divulgada após a repercussão da fala, o TJ/GO afirmou que as declarações refletem manifestação pessoal do desembargador e não representam o posicionamento institucional da Corte.
O Tribunal reafirmou respeito à composição prevista na Constituição e destacou a legitimidade e a contribuição dos integrantes oriundos da magistratura, da Advocacia e do Ministério Público para o Poder Judiciário.