TJ/SP extingue ação de entidade que acusou bancos de cartel cambial
Colegiado entendeu que pretensão envolvia direitos individuais heterogêneos de exportadores e não poderia ser discutida por meio de ação civil pública.
Da Redação
segunda-feira, 17 de agosto de 2026
Atualizado às 15:17
Por unanimidade, a 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação civil pública ajuizada pela AEB - Associação de Comércio Exterior do Brasil contra diversas instituições financeiras por suposta formação de cartel no mercado de câmbio.
O colegiado concluiu que os direitos discutidos são individuais e heterogêneos e, por isso, não podem ser tutelados pela via coletiva escolhida.
Entenda
A ação, estimada em R$ 19,1 bilhões, foi ajuizada em 2021. A associação sustentava que instituições financeiras teriam formado cartel entre janeiro de 2008 e dezembro de 2012 para manipular taxas de câmbio praticadas no Brasil.
A entidade pretendia obter o reconhecimento da prática ilícita e a condenação solidária dos bancos ao pagamento de indenizações pelos prejuízos sofridos por empresas associadas.
Em 1º grau, a petição inicial havia sido indeferida por inadequação da via eleita. Segundo a sentença, os contratos de câmbio foram celebrados individualmente, por exportadores distintos, com diferentes instituições financeiras, de modo que eventual indenização dependeria da análise das particularidades de cada relação contratual.
Ao recorrer, a AEB alegou que a demanda tratava de direitos individuais homogêneos e pediu o reconhecimento de sua legitimidade para conduzir a ação coletiva. Sustentou ainda que deveria ter tido oportunidade de aditar a inicial para ampliar o alcance da tutela pretendida.
Direitos heterogêneos
Relator, desembargador José Wilson Gonçalves destacou que a associação não atuava como substituta processual de uma coletividade indeterminada, mas como representante de associados previamente identificados, que haviam concedido autorização para a demanda.
Segundo o magistrado, a própria forma de cálculo do valor da causa reforçava esse caráter individual da pretensão, pois o montante correspondia à soma dos prejuízos estimados dos associados representados. Para o relator, a ação civil pública não se presta à obtenção de indenizações individualizadas dessa natureza.
Também ressaltou que os beneficiários da ação estavam delimitados e que havia tabela específica com a indenização pretendida por cada representado. Assim, a pretensão deveria ser formulada mediante representação processual, considerando o direito divisível e particular de cada associado.
Para o colegiado, o problema é estrutural e não poderia ser corrigido por simples emenda ou aditamento da petição inicial. O tribunal ainda registrou que, mesmo após manifestações do MP e a apresentação antecipada de contestações, a associação insistiu no cabimento da ação civil pública.
Alguns bancos também sustentaram que as pretensões estavam prescritas. O TJ/SP, porém, não analisou a questão.
Segundo o relator, a definição exigiria exame mais aprofundado sobre o prazo aplicável, o termo inicial, eventual suspensão durante investigações do Cade e possível interrupção decorrente de ações de protesto anteriormente ajuizadas. Como o processo foi encerrado já no exame da admissibilidade da inicial, o colegiado considerou inadequado avançar sobre a matéria.
- Processo: 1044341-56.2021.8.26.0100
Veja o acórdão.
Os escritórios Bermudes Advogados, Machado Meyer Advogados e TozziniFreire Advogados atuaram na causa na defesa de parte dos bancos vencedores.