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Publicada lei que institui novo marco legal para o mercado de câmbio

A nova lei é extensa e versa sobre conta e pagamento em moeda estrangeira, dinheiro de exportação, ordens de pagamento em reais, remessas ao exterior, imposto suplementar, arrendamento mercantil, entre outros pontos.

Da Redação

quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Atualizado às 09:29

Consta no DOU desta quinta-feira, 30, a lei 14.286/21, que estabelece um novo marco legal para o mercado de câmbio.

O texto abre espaço para bancos e instituições financeiras brasileiros investirem no exterior recursos captados no país ou no exterior, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais.

Confira a íntegra da lei.

 (Imagem: Pxhere)

Novo marco legal para o mercado de câmbio é publicado. (Imagem: Pxhere)

Destaques

De acordo com a lei, as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão alocar, investir e destinar para operação de crédito e de financiamento, no país e no exterior os recursos captados. Para isso, dser observados requisitos e limites de regulamentos editados pelo CMN - Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central. Segundo o governo, isso ajudará a financiar importadores de produtos brasileiros.

A lei estabelece que um novo valor que cada viajante pode portar ao sair do Brasil ou nele entrar. Em vez dos atuais R$ 10 mil serão US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda.

Art. 14. O ingresso no País e a saída do País de moeda nacional e estrangeira devem ser realizados exclusivamente por meio de instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, à qual caberá a identificação do cliente e do destinatário ou do remetente.

§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica ao porte, em espécie, de valores:

I - até US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas;

Negociações de pequenos valores entre pessoas físicas também serão liberadas no valor de até US$ 500.

O Conselho Monetário Nacional poderá prever demais situações permitidas se o pagamento em moeda estrangeira puder diminuir o risco cambial ou “ampliar a eficiência do negócio”.

A lei fixa, ainda, que as remessas para o exterior a título de lucros, dividendos, juros, amortizações, royalties, assistência técnica científica, administrativa e semelhantes dependem de prova do pagamento do imposto sobre a renda devido, se for o caso.

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