TJ/SP nega violação da marca "Tardezinha" e autoriza "Tardezinha Gospel"
Colegiado entendeu que termo é amplamente utilizado em eventos musicais e que não há confusão entre os sinais distintivos.
Da Redação
segunda-feira, 17 de agosto de 2026
Atualizado às 18:23
A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP manteve decisão que rejeitou pedido para impedir o uso da expressão “Tardizinha Gospel” em eventos e redes sociais.
Para o colegiado, embora as autoras sejam titulares das marcas “Tardezinha” e “A Poderosa Tardezinha”, a expressão não comporta a exclusividade abrangente pretendida.
Disputa pela marca
Na ação, as empresas autoras afirmaram ser titulares da marca “Tardezinha”, ligada ao evento musical de pagode promovido pelo cantor Thiaguinho. Alegaram que o uso de “Tardizinha Gospel” reproduziria elementos de suas marcas e poderia gerar confusão entre consumidores, além de configurar concorrência desleal e violação de trade dress.
Em 1ª instância, os pedidos inibitório e indenizatório foram julgados improcedentes. No recurso, as empresas sustentaram que “Tardezinha” não seria uma expressão genérica ou habitual, mas estaria diretamente associada ao espetáculo musical.
Sem exclusividade ampla
Relator, o desembargador Fortes Barbosa reconheceu que as autoras possuem registros das marcas “Tardezinha” e “A Poderosa Tardezinha” para atividades como festas, produção de shows e apresentação de espetáculos. Também constatou que os réus utilizam “Tardizinha Gospel” na internet e em redes sociais.
Apesar disso, o magistrado considerou que a análise da proteção marcária não poderia se restringir à comparação entre os vocábulos. Segundo o voto, os elementos gráficos e figurativos que compõem as marcas devem ser examinados em conjunto.
Nesse contexto, o colegiado concluiu que os sinais distintivos utilizados pelas partes são suficientemente diferentes. O relator também destacou que “Tardezinha” é termo amplamente empregado em shows e eventos musicais para designar atividades realizadas no período vespertino, razão pela qual não seria possível conferir à expressão a proteção ampla pretendida pelas autoras.
Públicos distintos
Outro ponto considerado foi a ausência de confusão efetiva entre os consumidores. Segundo o acórdão, enquanto o evento das autoras é destinado ao público em geral, o “Tardizinha Gospel” é voltado predominantemente ao público cristão, em razão do caráter dos eventos promovidos.
Para a Câmara, ainda que exista certa similaridade entre as expressões, a denominação, a disposição dos elementos e o conteúdo dos eventos não coincidem, permitindo a convivência dos sinais distintivos.
O acórdão também citou precedentes do STJ segundo os quais marcas fracas ou evocativas, formadas por expressões de uso comum e com reduzida distintividade, podem ter a exclusividade decorrente do registro mitigada.
Assim, o TJ/SP manteve integralmente a sentença e elevou os honorários sucumbenciais de R$ 10 mil para R$ 12 mil em razão do trabalho realizado na fase recursal.
- Processo: 1049176-48.2025.8.26.0100
Leia aqui o acórdão.