"Vou quebrar sua cara": Advogada vira ré após ameaçar e enganar cliente
Segundo denúncia do MP/DF, advogada simulou atuações em processos para receber valores e ameaçou cliente após ser descoberta.
Da Redação
terça-feira, 18 de agosto de 2026
Atualizado às 13:30
A Justiça do DF recebeu denúncia contra a advogada Gessyka Domenique Messias Araújo de Pietro, acusada de quatro crimes de estelionato e ameaça contra cliente. Segundo o MP/DF, a profissional teria usado a condição de advogada e informações falsas sobre processos judiciais para manter a vítima em erro e obter valores que, somados, chegaram a R$ 11,1 mil.
A decisão é do juiz de Direito substituto Joel Rodrigues Chaves Neto.
Transferência de veículos
De acordo com a denúncia, o primeiro episódio ocorreu em outubro de 2022, quando a cliente contratou a advogada para adotar medidas judiciais destinadas à regularização e transferência de três veículos pertencentes ao pai da vítima. Pelo serviço, foram pagos R$ 800.
O MP/DF afirmou que a advogada não ajuizou a demanda, mas informou à cliente que já havia decisão judicial favorável. Meses depois, forneceu um número de processo que não correspondia à ação para a qual havia sido contratada.
Após a cliente comparecer ao fórum e descobrir que a demanda não existia, a advogada teria afirmado que o processo fora arquivado em razão da morte do pai da vítima e que a questão deveria ser solucionada no inventário.
Problemas em imóvel
O segundo fato descrito pelo MP/DF envolveu a contratação da profissional para ajuizar uma ação relacionada a vícios construtivos e à infestação de cupins no imóvel da cliente e de seu marido. Segundo a denúncia, os contratantes pagaram R$ 2 mil pelos serviços e outros R$ 549,12 referentes a supostas custas processuais.
O MP/DF afirmou que, diante das cobranças por comprovantes do ajuizamento, a advogada apresentou diferentes justificativas e disse que o processo tramitava em segredo de Justiça. Também forneceu um número que não correspondia a processo existente.
Posteriormente, indicou outro processo, protocolado na Justiça Federal em abril de 2025. Conforme a acusação, o feito foi extinto ou cancelado imediatamente, sem análise do mérito, porque não preenchia requisitos elementares.
Inventário
No terceiro episódio, a advogada foi contratada para atuar em inventário e estabeleceu honorários de R$ 8 mil. Os contratantes pagaram R$ 7,1 mil, entre entrada e parcelas, porque acreditavam que a profissional efetivamente conduzia o processo.
Segundo o parquet, a denunciada informou reiteradamente que atuava no inventário e afirmou que havia comparecido pessoalmente ao fórum e conversado com o juiz responsável pelo processo. A acusação também afirmou que a advogada dizia possuir proximidade pessoal com o magistrado e enviava prints cortados e vídeos para simular atuações no processo.
A cliente, no entanto, foi ao fórum e constatou que os atos processuais relatados pela profissional não haviam sido praticados. Conforme a denúncia, a advogada somente se habilitou efetivamente no inventário em janeiro de 2025, depois de cobrança da vítima.
Para o Ministério Público, os fatos não representaram mera insatisfação com a qualidade ou a demora do serviço contratado. Segundo o órgão, a advogada forneceu informações falsas para manter os contratantes em erro e assegurar o recebimento dos honorários.
Supostos valores em banco
O quarto episódio envolveu suposto seguro, investimentos ou outros valores deixados pelo pai da cliente no Banco do Brasil. Segundo o MP/DF, a advogada afirmou que possuía contato com um funcionário da instituição financeira que poderia agilizar a liberação do dinheiro sem a necessidade de aguardar o inventário.
A profissional pediu R$ 1 mil e disse que entregaria o dinheiro ao funcionário para “molhar a mão” dele e acelerar a liberação dos valores.
Como o dinheiro não foi liberado, a advogada informou posteriormente que seria necessário ajuizar ação contra o banco e cobrou outros R$ 600 a título de supostas custas.
De acordo com a denúncia, houve apenas a distribuição eletrônica de uma ação “em branco”, sem petição inicial ou documentos, que posteriormente foi cancelada. Para o MP/DF, o procedimento serviu para gerar um número de processo, posteriormente apresentado à cliente como demonstração de que a advogada havia adotado as providências judiciais prometidas.
Considerados os quatro episódios, o Ministério Público apontou prejuízo de R$ 11.149,12.
Ameaça
Além dos quatro estelionatos, o MP/DF acusou a advogada de ameaçar a cliente. Segundo a denúncia, depois de descobrir as supostas irregularidades e informar que comunicaria os fatos à OAB e às autoridades, a vítima recebeu mensagens intimidatórias.
Em uma delas, conforme reproduzido na denúncia, a advogada afirmou: “Vou quebrar sua cara, vou quebrar seu carro”.
O MP/DF também relatou o envio de mensagens de voz com referências a agressões físicas e à possibilidade de provocar deliberadamente o arquivamento de processo de interesse da cliente.
Ao final, o Ministério Público enquadrou as condutas no art. 171, caput, do CP, por quatro vezes, em continuidade delitiva, e no art. 147, caput, em concurso material. Em relação aos crimes patrimoniais, também apontou a circunstância prevista no art. 61, II, “g”, do CP, referente ao cometimento do crime com abuso de poder ou violação de dever inerente a profissão.
O órgão ainda pediu a fixação de R$ 11.149,12 como valor mínimo para reparação dos danos materiais.
Ao receber a denúncia, o juiz Joel Rodrigues Chaves Neto determinou a citação da acusada, preferencialmente por meio eletrônico, para que apresentasse resposta à acusação no prazo de dez dias.
Até o momento, não houve manifestação.
- Processo: 0712183-89.2025.8.07.0009
Leia a decisão que recebeu a denúncia.