STJ mantém negativa de seguro por falta de horas mínima de piloto de helicóptero
Colegiado considerou válida cláusula que exigia experiência mínima do piloto e manteve negativa de cobertura após acidente com helicóptero.
Da Redação
terça-feira, 18 de agosto de 2026
Atualizado às 17:37
A 4ª turma do STJ manteve a negativa de cobertura securitária por acidente com helicóptero cujo piloto não atendia ao número mínimo de horas de voo exigido na apólice.
O colegiado acompanhou o relator, ministro João Otávio de Noronha, que considerou válida a cláusula restritiva e entendeu que, mesmo sob a incidência do CDC, não é possível ampliar a cobertura para além das condições contratadas.
Histórico
O caso discute se o CDC se aplica a um contrato de seguro aeronáutico e se a seguradora pode negar a cobertura com base em cláusula que exige número mínimo de horas de voo do piloto, após acidente com helicóptero.
O TJ/MG considerou válida a negativa, ao entender que o piloto não cumpria a exigência mínima prevista no contrato, o que configuraria agravamento do risco.
Voto do relator
O relator, ministro João Otávio de Noronha, votou pelo desprovimento do recurso especial, mantendo a negativa de cobertura securitária.
Segundo o ministro, o tribunal de origem concluiu, com base no conjunto probatório, que o segurado tinha conhecimento das condições contratuais, especialmente da exigência de experiência mínima do piloto, requisito não cumprido no momento do sinistro.
Destacou que a cláusula restritiva estava expressamente prevista na apólice, não havendo violação ao dever de informação por parte da seguradora.
O relator também assentou que, ainda que aplicável o CDC, as regras contratuais devem ser respeitadas, não sendo possível ampliar a cobertura além do que foi pactuado.
Por fim, afirmou que a revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame de provas e de cláusulas contratuais, providência vedada pelas súmulas 5 e 7 do STJ, razão pela qual votou por conhecer parcialmente do recurso e, nessa extensão, negarlhe provimento.
- Processo: REsp 2.133.082