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Passaporte não é viagem

TJ/DF autoriza emissão de passaporte a menores sem consentimento do pai

Colegiado entendeu que não havia elementos concretos para impedir a expedição dos documentos e destacou que passaporte não autoriza, por si só, viagem internacional.

Da Redação

quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Atualizado às 08:11

A 4ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão que autorizou a emissão e a renovação dos passaportes de dois menores mediante suprimento judicial do consentimento paterno.

Para o colegiado, não havia elementos concretos que justificassem impedir a expedição dos documentos. Os desembargadores ressaltaram, ainda, que a emissão do passaporte, por si só, não autoriza viagens internacionais.

 (Imagem: Reprodução/Polícia Federal)

TJ/DF permite emissão de passaporte a menores sem aval do pai.(Imagem: Reprodução/Polícia Federal)

O recurso foi apresentado pelo pai das crianças contra decisão que havia concedido tutela de urgência para suprir sua autorização.

Além da emissão e renovação dos passaportes, a decisão de 1ª instância autorizou, de forma pontual, uma viagem internacional de intercâmbio escolar realizada por um dos filhos em novembro de 2025.

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a discussão sobre a autorização da viagem perdeu o objeto, uma vez que o deslocamento já havia ocorrido e o adolescente retornou regularmente ao país. Assim, não haveria utilidade prática em reexaminar essa parte da controvérsia.

Passaportes

Quanto aos passaportes, a turma destacou que o documento é essencial para o exercício de direitos civis e sociais dos menores.

Segundo o colegiado, a expedição do passaporte não implica autorização automática para saída do território nacional, permanecendo obrigatória a observância das exigências legais previstas para viagens internacionais de crianças e adolescentes.

Para os magistrados, documentos pessoais dos filhos não podem ser utilizados como mecanismo indireto de coerção em disputas entre os pais.

Com esse entendimento, o recurso foi conhecido apenas em parte e, na parte analisada, teve o pedido negado.

O processo tramita em segredo de justiça.

Informações: TJ/DF.

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