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Trabalhista

Terceirização: advogada alerta para riscos de passivos trabalhistas

Especialista destaca medidas para reduzir riscos trabalhistas na contratação.

Da Redação

domingo, 23 de agosto de 2026

Atualizado em 21 de agosto de 2026 12:10

A terceirização de serviços, inclusive das atividades principais de uma empresa, é admitida pela legislação brasileira, mas exige cuidados desde a escolha da prestadora até o acompanhamento da execução do contrato. Segundo a advogada Ana Luísa Santana, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e sócia do Lara Martins Advogados, falhas nesse processo podem ampliar a exposição das empresas a passivos trabalhistas.

Conforme afirmou, a legislação permite a terceirização de quaisquer atividades da empresa, inclusive de sua atividade principal. A lei 6.019/74 estabelece que cabe à prestadora contratar, remunerar e dirigir o trabalho realizado por seus empregados. Já a contratante pode responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorreu a prestação dos serviços.

Para a especialista, a prevenção começa antes da assinatura do contrato, com a análise das condições da empresa que será responsável pela prestação dos serviços. Entre os pontos que devem ser observados estão a capacidade financeira, a estrutura, a regularidade trabalhista e a experiência da prestadora.

A empresa deve começar pela escolha criteriosa da prestadora, avaliando sua capacidade financeira, estrutura, regularidade trabalhista e experiência compatível com o serviço que será contratado. O contrato deve definir o objeto da prestação, as responsabilidades de cada empresa e os mecanismos de fiscalização”, explicou.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Advogada aponta cuidados para garantir maior segurança na terceirização.(Imagem: Arte Migalhas)

Nesse cenário, Ana Luísa destaca que a fiscalização deve acompanhar toda a vigência do contrato. A recomendação é verificar o cumprimento das obrigações assumidas pela prestadora e manter documentos capazes de demonstrar esse acompanhamento.

A advogada ressalta, contudo, que a fiscalização do contrato não pode se confundir com a gestão direta dos empregados terceirizados.

Um dos principais erros é tratar o trabalhador terceirizado como se fosse empregado da própria contratante, com interferência direta em sua rotina, cobranças, controle de atividades, definição de horários, férias ou aplicação de medidas disciplinares”, alertou.

Segundo a especialista, cabe à contratante acompanhar a execução do serviço e verificar se as obrigações previstas no contrato estão sendo cumpridas. A administração dos trabalhadores, por outro lado, deve permanecer sob responsabilidade da prestadora.

É importante diferenciar fiscalização do contrato de gestão dos trabalhadores. A contratante deve acompanhar se o serviço e as obrigações contratadas estão sendo cumpridos, mas a gestão dos empregados deve permanecer sob responsabilidade da prestadora”, afirmou.

Outro ponto de atenção está na capacidade econômica da empresa terceirizada. Conforme explica Ana Luísa, a contratação de uma prestadora sem estrutura financeira suficiente, somada à ausência de acompanhamento do pagamento de salários, encargos e outros direitos trabalhistas, pode aumentar os riscos para a contratante.

Para a advogada, uma terceirização segura depende, principalmente, de três fatores: escolha criteriosa da prestadora, elaboração adequada do contrato e fiscalização contínua da execução dos serviços.

Terceirização e pejotização

Ana Luísa também chama a atenção para a diferença entre terceirização e pejotização. Na primeira, uma empresa contrata outra para prestar determinado serviço, e os profissionais envolvidos são empregados da prestadora. Na pejotização, a contratação ocorre diretamente com uma pessoa jurídica constituída pelo próprio profissional.

A existência de um contrato com pessoa jurídica, segundo a especialista, não caracteriza fraude automaticamente. A possibilidade de questionamento surge quando o formato adotado no contrato não corresponde à relação mantida na prática, especialmente diante de elementos associados ao vínculo de emprego, como pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação.

Mais do que analisar o contrato ou a existência de um CNPJ, é necessário verificar como a relação funciona efetivamente no dia a dia”, afirmou.

Tema 1.389

O assunto está em discussão no STF no Tema 1.389, que envolve controvérsias relacionadas à contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas, à competência para julgar alegações de fraude nesses contratos e ao ônus da prova.

Enquanto a Corte não conclui a análise da matéria, Ana Luísa reforça que as empresas devem buscar coerência entre o modelo formal de contratação e a forma como a prestação dos serviços ocorre na prática.

Lara Martins Advogados

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