Mendonça manda PF apurar vazamentos no caso Lulinha
Ministro determinou que investigação já aberta inclua a apuração da origem de informações sigilosas divulgadas pela imprensa.
Da Redação
sexta-feira, 21 de agosto de 2026
Atualizado às 12:57
O ministro André Mendonça, do STF, determinou que a Polícia Federal inclua em investigação já em curso a apuração da origem de informações sigilosas divulgadas pela imprensa sobre Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para o relator, os novos episódios têm relação com vazamentos já investigados, e a apuração deve buscar quem tinha o dever de custodiar os dados e eventualmente violou o sigilo.
Vazamentos de dados sigilosos
A decisão foi proferida após Lulinha comunicar ao Supremo um suposto novo vazamento de dados protegidos por sigilo, que, segundo alegou, teriam aparente origem em investigação que tramita na Corte.
A defesa apontou duas reportagens publicadas pelo portal Metrópoles em 17 de agosto. Segundo o pedido, uma delas afirmava que mensagens divulgadas haviam sido obtidas com exclusividade pelo veículo e reproduzia trechos de conversas que teriam origem em procedimentos sigilosos.
Diante disso, pediu que os novos fatos fossem incluídos na apuração já instaurada sobre vazamentos relacionados à operação Sem Desconto.
Dever de preservar o sigilo
Ao analisar o pedido, Mendonça lembrou que a Polícia Federal já apura vazamentos de dados sigilosos relacionados à operação Sem Desconto e a investigações com a mesma origem probatória. Para o ministro, os novos episódios envolvendo o filho do presidente se inserem nesse contexto.
O relator afirmou haver “clareza solar” na identidade entre o conteúdo das reportagens recentes e os fatos já investigados. Por isso, considerou necessária a inclusão dos novos vazamentos no escopo do inquérito.
Mendonça ressaltou, porém, que a apuração não deve se voltar contra jornalistas. Segundo explicou, as diligências devem buscar a origem do acesso e do repasse das informações sigilosas.
“É com o objetivo de identificar esses eventuais sujeitos, que não são profissionais jornalistas (com ou sem diploma), e, bem por isso, tinham o dever funcional de preservar o sigilo das informações acessadas, ou careceriam de permissão legal para tê-las acessado, que devem ser conduzidas as diligências investigatórias.”
Ao reforçar os limites da apuração, o ministro destacou a proteção à atividade jornalística.
“O procedimento apuratório acima referido parte de hipótese investigativa centrada na eventual identificação daqueles que teriam o dever de custodiar o material sigiloso e o violaram, e não daqueles que, no legítimo exercício da fundamental profissão jornalística, obtiveram o acesso indireto às informações que, pela sua natureza íntima, não deveriam ter sido publicizadas.”
Mendonça também destacou que eventual quebra judicial de sigilo não torna públicas as informações obtidas e determinou que a PF observe a garantia constitucional de preservação do sigilo da fonte.
Ao final, determinou que o inquérito inclua os fatos relatados pela defesa de Lulinha, os demais episódios mencionados na decisão e outras notícias de teor semelhante.
- Processos: Pet 15.246 e Inq 5.068
Confira a decisão.