TJ/SC autoriza criança a fazer publicidade sobre crossfit infantil nas redes
Alvará estabelece até duas horas diárias de gravação e reserva parte dos ganhos obtidos com campanhas e parcerias.
Da Redação
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
Atualizado às 08:22
A juíza da Vara da Infância, Juventude e Anexos da comarca de Jaraguá do Sul/SC autorizou uma menina de sete anos a participar de conteúdos digitais, campanhas e parcerias publicitárias relacionados à rotina de crossfit infantil.
A autorização estabelece limites para as gravações e regras destinadas à proteção da imagem, da privacidade e do desenvolvimento da criança, além de determinar que ao menos 60% dos rendimentos líquidos obtidos com o uso direto de sua imagem sejam reservados em seu benefício.
Treinos nas redes
O pedido foi apresentado pela mãe da menina, responsável por perfis nas redes sociais dedicados ao crossfit infantil e à rotina esportiva da filha.
Segundo os autos, são publicados, em média, de dois a cinco vídeos por semana, com registros de treinos, desafios, evolução atlética e conteúdos motivacionais. As parcerias comerciais são pontuais e ocorrem, em geral, por meio de permutas e cupons de desconto.
A criança estuda em período integral, pratica crossfit em dias alternados e faz patinação artística uma vez por semana.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido, mas apresentou ressalvas quanto às condições da participação da menina nos conteúdos.
Proteção à criança
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que a participação ocorre sob acompanhamento direto da mãe e não prejudica a frequência escolar, as atividades recreativas ou o desenvolvimento da menina. Também não identificou elementos que apontassem exploração abusiva de sua imagem.
A juíza ponderou, contudo, que a ausência de monetização direta das plataformas não afasta o caráter econômico que as publicações podem assumir. Isso porque a exposição da criança pode gerar vantagens por meio de campanhas, parcerias e permutas.
Diante desse cenário, autorizou a participação da menina em conteúdos e ações publicitárias compatíveis com sua idade, estabelecendo limite de duas horas diárias e dez horas semanais para gravações. A atividade não poderá prejudicar a escola, o lazer, o descanso nem a convivência familiar e social.
A decisão também veda conteúdos capazes de expor a criança ou colocá-la em situação de risco, assim como a divulgação de dados pessoais e imagens relacionadas à sua intimidade. Os perfis deverão permanecer sob administração dos responsáveis, e o descumprimento das condições poderá resultar na revisão ou revogação da autorização.
Reserva dos rendimentos
A magistrada determinou ainda que pelo menos 60% do rendimento líquido proveniente de campanhas, conteúdos patrocinados e parcerias que envolvam diretamente a imagem da menina seja destinado a uma conta-poupança ou aplicação financeira vinculada exclusivamente a ela.
O alvará terá validade de 12 meses após o trânsito em julgado e poderá ser renovado mediante novo pedido.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
Com informações do TJ/SC.